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INSS faz alerta sobre concessão do salário-maternidade

A taxa de mortalidade infantil cresceu 7% nos Estados Unidos após o fim da Roe vs. Wade, a decisão judicial de 1973 que garantia o direito ao aborto a nível federal.
A taxa de mortalidade infantil cresceu 7% nos Estados Unidos após o fim da Roe vs. Wade, a decisão judicial de 1973 que garantia o direito ao aborto a nível federal. Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não utiliza intermediários para a concessão de benefícios, incluindo o salário-maternidade, e não cobra qualquer taxa para esses serviços. Todos os procedimentos do INSS são gratuitos e podem ser acessados diretamente pelos canais oficiais.

Para acessar os serviços do INSS, utilize o aplicativo ou o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 135.

No caso de necessidade de auxílio, recomenda-se buscar a assistência de um(a) advogado(a) devidamente registrado(a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Defensoria Pública.

É importante ressaltar que o acesso ao Meu INSS para solicitação de benefícios requer o login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Portanto, é recomendável que somente um profissional habilitado ou uma pessoa de confiança tenha acesso aos dados.

O único meio legal e correto de solicitar o benefício é através do Meu INSS. Siga os passos abaixo para fazer o pedido:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  4. Na lista, selecione o serviço/benefício desejado;
  5. Leia as instruções na tela e prossiga

Evite golpes na internet! Sites e redes sociais que prometem facilitar o acesso ao salário-maternidade não são canais oficiais e podem representar riscos à segurança dos seus dados pessoais. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e não solicita pagamento de multas ou valores adiantados para liberar o salário-maternidade.

Nunca forneça dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem desconhecida.

  • Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, incluindo aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado. É concedido em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Não há carência para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

  • Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade pode variar de acordo com a situação de cada pessoa que solicita o benefício. Existem diferentes formas de calcular esse valor, dependendo do tipo de segurado e do seu salário antes do afastamento.

Para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o valor do salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição antes do afastamento, limitado ao teto previdenciário.

Já para segurados contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.

É importante ressaltar que o salário-maternidade não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Cada caso é único, então é fundamental que o segurado consulte o INSS para obter informações precisas sobre o cálculo do seu salário-maternidade.

 

(Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS)