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Clubes do Pará devem exigir matrícula escolar de jogadores da base

Clubes do Pará devem exigir matrícula escolar de jogadores da base Clubes do Pará devem exigir matrícula escolar de jogadores da base Clubes do Pará devem exigir matrícula escolar de jogadores da base Clubes do Pará devem exigir matrícula escolar de jogadores da base
O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou uma lei que dispõe sobre a comprovação de matrícula e frequência escolar dos atletas
O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou uma lei que dispõe sobre a comprovação de matrícula e frequência escolar dos atletas

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou uma lei que dispõe sobre a comprovação de matrícula e frequência escolar dos atletas com idade igual ou inferior a 18 anos que tenham vínculo contratual com clubes de futebol no Estado.

Os clubes de futebol que tenham sede no Pará e funcionem com registro na Federação Paraense de Futebol ficam obrigados a exigir dos atletas com idade igual ou inferior a 18 anos a comprovação de matrícula e frequência escolar.

Segundo o decreto, fica dispensado da exigência de comprovação de matrícula e frequência escolar o atleta que tiver completado o ensino médio antes de completar 18 anos de idade.

Os clubes de futebol manterão sob sua guarda os seguintes documentos: comprovante de matrícula, no ano vigente, em escola da rede pública ou particular de ensino; comprovante de frequência que ateste presença em, no mínimo, 75% do total de horas letivas ministradas no período em que a escola realiza a
contagem para fins de avaliação (mês, bimestre, trimestre, quadrimestre ou semestre).

O descumprimento acarretará a imposição de multa entre 200 (duzentas) e 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Os clubes de futebol terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar às determinações da nova Lei.