Luiza Mello
A denúncia assinada pelo superintendente do Patrimônio da União no Pará, Marcos Antônio de Souza, encaminhada para o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), revela a tentativa de registro irregular de imóveis da União para o domínio da Prefeitura Municipal de Belém. Os atos fazem parte do programa lançado pela prefeitura, o Terra da Gente, que prevê dar titularidade a quem mora em locais irregulares.
O programa é administrado pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana (Codem). A trama só foi descoberta graças ao olhar atento dos servidores do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, que identificou que as referidas propriedades já tinham matrícula registrada. A denúncia resultou na abertura de um processo administrativo que está sob análise do MGI.
O que está sendo apurado é a existência de possíveis irregularidades cometidas por dois servidores lotados na Superintendência do Patrimônio Público da União no Pará (SPU/PA), que assinaram processos autorizando regulação fundiária em áreas de domínio da União.
Esses imóveis não podem ser transferidos sem a autorização legal. Todo o processo avançou em tempo recorde: às 19h foi para os despachos e às 19h01 teve concedida a autorização. Além de não terem autorização legal para efetivar os atos, os servidores ignoraram duas ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o tema.
Mesmo cientes de que não poderiam dar prosseguimento aos despachos, os dois servidores da SPU/PA assinaram irregularmente autorizações para que a Codem avançasse na Regularização Fundiária Inominada dos imóveis localizados em bairros e distritos de Belém. As denúncias podem resultar na anulação de parte dos 15 mil títulos já concedidos pelo programa Terra da Gente.
PROPRIEDADE
Com a deliberação, concedida pelos dois servidores, foi reconhecido, no âmbito da SPU, o direito à propriedade de imóveis localizados em áreas da União no município de Belém, em cujas certidões deveria constar a expressão “área controversa”.
A expressão remete a um longo litígio judicial: a disputa sobre a titularidade dos chamados “terrenos de marinha”, sobre os quais a União mantém domínio. As ações em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinam que, em sendo reconhecida a propriedade da União, relativamente aos terrenos de marinha e acrescidos, por ocasião da conclusão do feito, “sejam procedidas as retificações que se fizerem necessárias na matrícula do imóvel”.
Em 15 de junho do ano passado os servidores emitiram a Nota Técnica 19219 (documento SEI nº 34879111) sugerindo que a SPU/PA, concedesse a autorização para a Codem incluir no processo de regularização, imóveis localizados em áreas da União, “inclusive nas áreas que já sofreram intervenção da SPU/PA, com a entrega de Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM)”, reforça a denúncia.
A Regularização Fundiária Inominada (Reurb–I) é aplicável aos imóveis localizados em núcleos urbanos, e cujas titularidades têm sido objeto de questionamentos judiciais. Esses núcleos foram consolidados em data anterior à Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).
PROCEDÊNCIA
Na denúncia que está sendo investigada pelo Ministério da Gestão e Inovação, o autor, Marcos Antônio de Souza, atual superintendente do Patrimônio da União no Pará, ressalta que “é importante registrar que somente se teve real ciência dos fatos em análise quando o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis notificou a SPU/PA por justamente ter estranhado uma autorização de Reurb que foi promovida de maneira tão abrangente, o que gerou dúvidas sobre a sua procedência”.
Marcos escreve no documento que, ao tomar ciência real do processo em análise, “este Superintendente solicitou dos setores da SPU/PA que fizessem buscas nos processos de autorização indiscriminada de Reurb no município de Belém”. Segundo ele, foram localizadas solicitações nos bairros Jurunas, Guamá, Fátima e Pedreira.
O QUE DIZ A PREFEITURA
- A Prefeitura de Belém respondeu por meio da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém. A Codem disse que o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social Terra da Gente “realiza estudos técnicos e consulta todos os órgãos interessados, incluindo a Superintendência de Patrimônio da União, para manifestação e possível impugnação do processo de regularização, num prazo de 30 dias, de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 13.465/2017”, diz.
- “Sem impugnação, a Codem encaminha a documentação aos cartórios de registro de imóveis, que realizam nova consulta e notificação da Superintendência de Patrimônio da União para manifestação e possível impugnação, com novo prazo de mais 30 dias”.
- Ainda segundo a nota, os procedimentos foram adotados em relação aos bairros do Jurunas, Guamá, Fátima e Pedreira. “Diante da falta de retorno da SPU à Prefeitura de Belém e aos cartórios, os processos foram paralisados e a Codem restringiu o trabalho de regularização fundiária às áreas com matrículas registradas pelo município, resultantes da incorporação dos bens dados à intendência municipal no período colonial, sem infringir terrenos não demarcados e sem ilegalidade jurídica de títulos de propriedade”.
- A nota prossegue: “Com isso, concluiu-se a entrega e registros das certidões no bairro da Pedreira, limitando-se apenas às áreas de dominialidade municipal, em cumprimento à execução da Política Urbana da Regularização Fundiária, de responsabilidade da Prefeitura (art. 182 CRFB/88)”, conclui.