Pará

Justiça condena cúpula do Comando Vermelho no Pará

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Entenda a legalidade do pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil aos servidores e magistrados em Mato Grosso.
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A Vara de Combate ao Crime Organizado (VCCO) condenou quatro réus denunciados pelo Ministério Público do Pará (MPPA) pela prática organização criminosa.

Os quatro denunciados são acusados de integrar o comando regional da facção Comando Vermelho Rogério Lemgruber e foram sentenciados a 20 anos de prisão em regime fechado e mais o pagamento de 900 dias-multa, cada dia fixado no valor de cinco salários mínimos pelo juízo, sem direito a recorrer em liberdade.

Todos os réus estão presos. Foram condenados Cláudio Augusto Silva Duarte, Diego Nogueira dos Santos, Gildo da Silva Gomes e Robert Douglas Guedes Serrão. Segundo os autos, o chamado “Conselho Final” do CV no Pará, quando se iniciou a investigação, era composto por 13 membros, mas só 11 foram denunciados, porque dois dos integrantes foram mortos em confrontos com a polícia. O inquérito foi subdividido em três processos para garantir celeridade à tramitação.

Investigação – A investigação teve início em setembro de 2020, com o cumprimento do mandado de prisão preventiva de Emanuel Costa Reis, o “Panda”, expedido pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Ananindeua-PA e cumprido em Santa Catarina, no âmbito da “Operação Cabeças I”, cujo objetivo era também capturar Cláudio Augusto da Silva Duarte, o “Mano C” ou “Claudinho do Buraco Fundo”, preso em Minas Gerais, e do falecido Jonatan Silva Barbosa, preso no Pará, todos da hierarquia superior do Comando Vermelho no Pará, segundo a investigação.

Foram presos também Gildo da Silva Gomes (Gil), em Santa Catarina, e Diego Nogueira dos Santos, no Pará. No celular apreendido com Panda a Polícia identificou os demais membros do Conselho Final do CV no Pará, todos integrantes do grupo de Wathsapp que recebeu o nome “Conselho Final CVRL.PaeRJ”, criado em 07.05.2020, pelo alcunhado L41 (cujo nome é Leonardo Costa Araújo, indiciado em processo que corre apartado em relação ao dos quatro sentenciados.

A identificação dos réus fundamentou-se não apenas na extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos, mas também por depoimentos “seguros e esclarecedores”, em sede inquisitorial e confirmados em juízo pelo delegado que conduziu os inquéritos e por quadros da administração da SEAP.

Agravantes – Em juízo, Diego Nogueira dos Santos e Cláudio Augusto da Silva Duarte exerceram seu direito ao silêncio; Gildo da Silva Gomes negou os fatos imputados; e o réu Robert foi o único a confirmar que já integrou o Comando Vermelho e que a estrutura do Conselho Final é tal como foi descrita pelo delegado que conduziu a investigação e o inquérito; confirmou que utilizava as alcunhas descritas na denúncia, bem como que as trocas de alcunhas eram utilizadas para dificultar a identificação dos membros pelas investigações; que não conhecia pessoalmente os demais réus, só vindo a conhecer depois, na prisão; que conversava com os demais réus através do grupo de WhatsApp do Conselho Final. (Com informações do TJPA)