Pará

Círio de Nazaré agora é Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará

Desde 2013, o Círio figura como Patrimônio Imaterial da Humanidade, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.
Desde 2013, o Círio figura como Patrimônio Imaterial da Humanidade, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.

De autoria do deputado Chicão, presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), os deputados aprovaram, na manhã desta terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 654/2023, que declara o Círio de Nazaré Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará.

Segundo o deputado, reconhecer o Círio como patrimônio segue a máxima de que “esta é a principal manifestação popular paraense, sendo a maior concentração pública de cidadãos e de mais efetiva ação de promoção do Estado em suas dimensões econômica, turística, cultural e religiosa”.

Desde 2013, o Círio figura como Patrimônio Imaterial da Humanidade, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), bem como por Patrimônio Cultural do Brasil, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), desde 2004.

Outros bens do Círio de Nazaré já receberam esse reconhecimento, como a “Berlinda” (Lei n° 9.742/2022) e a “Corda” (Lei n° 9.917/2023), ambas de autoria do Deputado Estadual Thiago Araújo; a “Guarda de Nazaré” (Lei n°8.881/2019), de autoria da deputada estadual Ana Cunha; o deslocamento de peregrinos pelas estradas, conhecido como “Romaria Castanhal-Belém” (Lei n° 7.259/2009), de autoria do deputado estadual Márcio Miranda, são exemplos.