Intensificar o trabalho de repreensão de crimes ambientais é um dos focos do Governo do Estado, por meio da Polícia Civil do Pará (PCPA), em 2024. Pessoas que descartam lixo de forma irregular podem responder pelo crime que consta no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais n° 9605/1998, de maior potencial ofensivo, podendo seus autores serem presos e autuados em flagrante.
“O meio ambiente é um conjunto de bens naturais de um país que lhe provê valor econômico, ecológico, cultural, paisagístico, histórico e social. Esse patrimônio deve ser protegido e conservado por todos através de atitudes de vida e consumo mais consciente e constitui-se em uma riqueza que é a base de nossa existência e um legado a ser entregue às futuras gerações, cabendo a todos o dever de zelar pela sua proteção e conservação”, ressalta o delegado titular da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), Dilermano Tavares.
Somente no mês de janeiro de 2024, desde o dia 1º até a terça-feira (16), três prisões em flagrante já foram efetuadas. Uma delas foi no bairro do Jurunas, em Belém, pelo crime de descarte irregular de lixo. O indivíduo cometeu o delito no momento em que a área estava sendo limpa por agentes da Secretaria Municipal de Saneamento e tentou agredir a equipe de limpeza após ter sido repreendido pelos trabalhadores. Ele foi conduzido à Demapa para cumprir as medidas cabíveis, onde encontra-se detido e à disposição da Justiça.
“As equipes da Polícia Civil do Pará, vêm atuando incansavelmente no enfrentamento ao descarte irregular de lixo na Região Metropolitana de Belém. As prisões efetuadas são resultado da eficácia e do empenho no combate dessas ações criminosas, que agridem o meio ambiente e causam prejuízos aos moradores e trabalhadores das proximidades do descarte de resíduos”, destaca Walter Resende, delegado-geral da Polícia Civil do Pará.
De acordo com a legislação, a pena por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Em relação às pessoas que contratam carroceiros para fazer o descarte de resíduos sólidos (lixo e entulhos), também podem ser responsabilizadas por este descarte irregular, sendo tratadas como coautoras do crime previsto na referida lei.
COMO DENUNCIAR
É possível denunciar crimes ambientais, como o descarte irregular de resíduos, desmatamento, extração ilegal de madeira, de minerais e areia, poluição e queimadas, por meio do app “Semas Pará”, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços da pasta. O app está disponível para download tanto para dispositivos com o sistema operacional Android quanto para iOS. A Polícia Civil também disponibiliza canais, como o Disque Denúncia 181.