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Projeto que proíbe união poliafetiva avança na Câmara dos Deputados

Em 2018, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas
Em 2018, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que proíbe o registro de união poliafetiva, formada por mais de dois conviventes.

Foram nove votos a favor e três contrários. A proposta segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Há pedido pendente de análise pela Mesa Diretora para que ela seja apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, numa estratégia da base governista para dilatar o tempo de tramitação da matéria na Casa.

De autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), o texto tramita na Casa desde 2016 e motivou uma série de debates nos últimos meses. Recentemente, uma audiência no colegiado serviu de palco para o pastor Silas Malafaia desferir críticas à esquerda.

Na justificativa da proposta, Carvalho afirmou que “registros dessa natureza [união poliafetiva] vêm sendo feitos ao arrepio da legislação brasileira”.

“Entendemos que reconhecer a poligamia no Brasil é um atentado que fere de morte a família tradicional em total contradição com a nossa cultura e valores sociais”, afirmou o parlamentar.

O texto recebeu o parecer favorável do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO). Para Martins, o reconhecimento de configurações familiares “ao arrepio da legislação” provoca “insegurança jurídica para as instituições ‘casamento’ e ‘união estável'”.

Em 2018, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas.

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável -herança ou previdenciários, por exemplo.
O Código Civil reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre homem e mulher. A corte equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis.

Os críticos do projeto, por sua vez, entendem que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2011 ampliou o conceito de convivência familiar.
Representante da base do governo Lula (PT) na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto fere princípios constitucionais.

“Essa é uma matéria que fere o direito à intimidade, que fere o princípio da não discriminação, o direito à construção de relações familiares que assegurem a felicidade e o próprio afeto. Esta matéria fere direitos fundamentais, que são o direito à felicidade, à afetividade, o direito, inclusive, a usufruir de um patrimônio construído coletivamente”, disse a parlamentar.