JORNADA DE TRABALHO
STF define: recreio e intervalo fazem parte da jornada de professores
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos em curso sobre o tema na Justiça do Trabalho.
JORNADA DE TRABALHO
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos em curso sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão impactante, determinando que o intervalo entre aulas, reservado ao recreio dos alunos, deve ser considerado como tempo efetivo de serviço para uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela usufruir ou não desse período de descanso. A decisão segue […]