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INSS deve indenizar segurado após suspender aposentadoria
A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 por suspender a aposentadoria, sem justificativa, de homem que reside na cidade de Tamarana (PR). Na decisão do juiz federal Gustavo Brum, da 6ª Vara Federal de Londrina, ficou determinado […]