Aquele que infringir o disposto no art. 1º desta Lei ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foto: Ag. Pará

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Passar trote no Pará pode dar multa de até R$ 10 mil; lei está em vigor

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou nesta quinta-feira, 4, a lei estadual que pune com rigor quem passar trote ou fazer comunicação falsa ou enganosa que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros. A ‘brincadeira’ pode custar […]