
Uma cena que parecia inofensiva durante um mergulho nas águas cristalinas de Fernando de Noronha acabou se transformando em caso de crime ambiental. Uma turista de Florianópolis (SC) foi multada em R$ 10 mil após ser flagrada tocando em uma tartaruga-verde (Chelonia mydas) durante um passeio em família. A conduta é proibida pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do arquipélago pernambucano.
O episódio ganhou repercussão depois que um vídeo mostrando o contato físico com o animal foi publicado nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver duas pessoas tocando o animal durante o banho de mar.
A autuação foi emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio do Núcleo de Gestão Integrada (NGI) de Noronha, no dia 3 de outubro, através da APA, após a publicação do vídeo em 26 de setembro de 2025. A turista foi identificada e responsabilizada pela infração ambiental. As informações foram divulgadas somente nesta quarta-feira (15) pelo ICMBio.
No mesmo período, no dia 6 de outubro, o órgão também autuou um empresário local por ingressar com uma embarcação sem autorização no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, multa fixada em R$ 6.240.
O que diz o ICMBio sobre as autuações
Em nota, o ICMBio destacou que o contato físico com animais marinhos pode causar estresse, ferimentos e alterações de comportamento, prejudicando não apenas o bem-estar das espécies, mas também os esforços de conservação da biodiversidade local.
“A orientação é que visitantes mantenham distância, não toquem nem alimentem os animais, contribuindo assim para a conservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas do arquipélago”, explicou a coordenadora da Área Temática de Proteção do ICMBio, Edineia Correia.
As duas autuações foram enquadradas no artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata de infrações cometidas em desacordo com o Plano de Manejo de Unidades de Conservação. De acordo com o ICMBio, as penalidades podem variar de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo da gravidade do caso. Os infratores têm 20 dias corridos para apresentar defesa administrativa após o recebimento da notificação.
Editado por Luiz Octávio Lucas