SAIBA O QUE FAZER

X segue fora do ar, e você é cobrado pela assinatura premium?

O banimento do X no Brasil segue causando dor de cabeça para os antigos usuários.

Anatel diz que recebeu ordem de Moraes para suspender X e está 'adotando providências'
A rede social X começou a voltar a funcionar no Brasil na noite desta terça (8).

O banimento do X no Brasil segue causando dor de cabeça para os antigos usuários. Nas redes sociais “irmãs” do X, Bluesky e Threads, os ex-tuiteiros reclamam sobre um problema que parece não ter solução: a renovação automática das assinaturas do X Premium.

Quem paga o serviço pode, conforme o nível da assinatura, ter acesso ao selo de verificado, editar suas publicações e fazer tuítes mais longos.

Entre as reclamações, usuários se perguntam como o cancelamento poderá ser feito, já a rede social foi banida no país. Além disso, caso alguém acesse o X com VPN, estará passível de multa diária de R$ 50 mil, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Central de Ajuda do X – ainda funcionando -, caso o usuário tenha feito a assinatura pelo site da rede social, a única forma de cancelar seria por meio do mesmo endereço eletrônico – que hoje se encontra fora de funcionamento no Brasil.

Já para aqueles que fizeram a assinatura por aplicativo, tanto no iOS, quanto no Android, a central afirma ser possível cancelar por meio das seções “Assinaturas” da App Store e da Google Play Store.

Vale lembrar também que desinstalar o aplicativo não cancela automaticamente a assinatura do X Premium.

O usuário pode ainda tentar entrar em contato com o e-mail [email protected], indicado pela própria rede social como canal de comunicação para resolver questões envolvendo assinaturas premium .

O que é o X Premium?

É uma assinatura paga e opcional promovida pelo X e que oferece recursos adicionais para os usuários.

O X Premium tem três níveis: Básico, Premium e Premium+. A assinatura mensal do nível Básico era de R$ 19,90; do Premium, de R$ 42; e do Premium+, de R$ 84.

Mesmo com o X banido, posso ser cobrado pela assinatura?

O advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Lucas Marcon, explica que esta cobrança se encaixaria em um descumprimento da oferta por parte do X:

– Quando a pessoa contrata o serviço, ela contrata para usar as funcionalidades do X Premium. Por conta da ação judicial (do banimento da rede social), a empresa não vai poder cumprir com este compromisso. Por isso, as pessoas têm direito de não ser cobradas e, se forem, têm direito de ser ressarcidas.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, afirma que entre o assinante do X Premium e o X existe uma relação de consumo e, portanto, o usuário do serviço é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

– O fato é que o consumidor somente pode ser cobrado, caso haja a devida contraprestação do serviço, de forma integral.

Posso pedir ao banco para estornar o preço da assinatura?

De acordo com Marcon, em um cenário ideal, o usuário deveria falar com a empresa diretamente para pedir a devolução do dinheiro. Entretanto, o X não conta com um representante legal no Brasil – motivo principal para o banimento da rede social no país pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, no final do mês passado.

Segundo ele, o consumidor tem direito de ser ressarcido de forma integral, mas o banco – por não ser o cobrador primário – não precisaria devolver o dinheiro cobrado indevidamente.

Entretanto, para Silva, apesar de a instituição financeira ser “mero meio de pagamento, faz parte da cadeia de consumo e não pode estar alheia à notória cobrança indevida”.

Marcon indica solicitar o cancelamento da cobrança junto ao serviço de atendimento do banco. Ele afirma também que, caso o X volte a ter representante legal no país, o cliente poderá pedir o ressarcimento do valor pago enquanto a rede social estava fora do ar.

Se a cobrança não parar, posso prosseguir juridicamente?

Silva aponta que, caso o usuário não consiga cancelar a assinatura, pode entrar com um processo na justiça, por meio do juizado especial cível, utilizando a decisão de Moraes como precedente:

– No sistema dos juizados, até o valor de 20 salários mínimos não é necessária a contratação de advogado, e o consumidor terá sua petição inicial redigida pelo núcleo de primeiro atendimento do juizado competente.

Por outro lado, Marcon reitera que este processo é lento e envolvido por “uma burocracia enorme”, devido ao fato de o X não ter um representante legal no Brasil:

– O ideal mesmo seria que o X tivesse algum tipo de canal para os usuários brasileiros que assinaram esses serviços. [Mas, em última instância, a solução possível é buscar a Justiça.

(AG)