DECISÃO TOMADA

Você pode ter dinheiro de volta na conta de luz: veja decisão do STF

Cobrança indevida na energia? STF decide que consumidores devem ser reembolsados.

STF valida lei que garante restituição de tributos da energia elétrica a consumidores
STF valida lei que garante restituição de tributos da energia elétrica a consumidores. Foto: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei Federal 14.385/2022, que determina a devolução aos consumidores de tributos pagos a mais por distribuidoras de energia elétrica. A decisão representa uma vitória da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade da norma durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7324, movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).

A lei confere à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de definir como os valores oriundos de decisões judiciais favoráveis às distribuidoras, envolvendo tributos pagos indevidamente, devem ser devolvidos — na forma de descontos na conta de luz dos consumidores.


Defesa da AGU: combate ao enriquecimento sem causa

Durante o julgamento, a AGU argumentou que a norma visa evitar o enriquecimento indevido das distribuidoras, uma vez que os valores cobrados a mais foram pagos originalmente pelos consumidores. O advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza, em sustentação oral, afirmou que o Congresso agiu para equilibrar a relação entre empresas e consumidores:

“A norma é compatível com a Constituição, representando uma atuação adequada e proporcional do legislador em prol da equidade”, destacou.

Já o advogado da União João Pedro Carvalho ressaltou que a atuação do governo é em defesa dos consumidores e da restituição integral dos valores cobrados a mais — modelo que já era adotado administrativamente pela Aneel.


Interpretação conforme e compensações previstas

A decisão do STF estabeleceu que a restituição aos consumidores deve permitir que as distribuidoras deduzam:

  • os valores de tributos pagos na restituição, e
  • os honorários advocatícios relacionados especificamente às ações judiciais que originaram o crédito tributário.

Essa interpretação garante que as empresas não tenham prejuízos financeiros ao cumprir a devolução determinada pela Aneel.


Prazo para restituição é de 10 anos

Para garantir segurança jurídica, o STF também fixou um prazo prescricional de 10 anos para que os valores sejam restituídos. Esse prazo começa a contar a partir de:

  • quando a distribuidora recebe o valor indevido, ou
  • da homologação definitiva da compensação tributária realizada pela empresa.
Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.