VEJA O QUE É PRECISO

Veja quem receberá primeiro o dinheiro das fraudes do INSS

Aposentados e pensionistas que aderirem logo no início ao acordo do INSS para devolução de descontos indevidos receberão os valores antes dos demais.

Aposentados e pensionistas que aderirem logo no início ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para devolução de descontos indevidos receberão os valores antes dos demais.
Aposentados e pensionistas que aderirem logo no início ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para devolução de descontos indevidos receberão os valores antes dos demais. Foto: Divulgação

Aposentados e pensionistas que aderirem logo no início ao acordo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para devolução de descontos indevidos receberão os valores antes dos demais. O governo federal definiu que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes.

O prazo começa nesta sexta-feira (11) e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.

O aposentado que aceitar os termos do acordo receberá o valor administrativamente, mas precisará abrir mão de entrar com ação judicial contra o INSS pedindo indenização por danos morais e pagamento em dobro. Ainda será possível processar a associação. Além disso, terá que abrir mão de ação judicial que estiver em andamento, se for o caso.

Neste primeiro momento, o INSS vai devolver os valores apenas para os beneficiários que entraram com pedido de contestação e não houve resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. Essa situação abrange 1.860.593 pessoas, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Os casos em que a associação ou o sindicato respondeu dentro do prazo ainda estão sob análise e envolvem aproximadamente 769 mil beneficiários. Esses segurados terão a situação avaliada posteriormente, e ainda não há data definida para eventual pagamento.

O calendário de pagamentos começa em 24 de julho e seguirá com liberações para até 100 mil beneficiários por dia, até que todos os casos sejam concluídos. O valor será depositado em parcela única, com correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento.

A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores por via administrativa —direto na conta em que o segurado recebe aposentadoria ou pensão, sem necessidade de acionar a Justiça.

Aqueles que entraram com processo, mas ainda não receberam os valores pela via judicial, também podem optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, e o governo se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Segundo o INSS, para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões, por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional.
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COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.

E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; apontar que não reconhece a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS
  • Informe seu CPF e a senha cadastrada
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite: “Consultar descontos de entidades”
  • Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
  • Informe email e telefone para contato
  • Declare se os dados são verdadeiros
  • Confirme no botão “Enviar Declarações”

COMO FAZER O PEDIDO PESSOALMENTE
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

JÚLIA GALVÃO