O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 vai até 30 de maio. Quem não enviar a documentação até essa data pode ficar com o CPF irregular. Segundo o vice-presidente do Conselho de Contabilidade do Pará (CRC-PA), Ewerton Ribeiro, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas perdeu o prazo, precisa pagar uma multa mínima de R$ 165,74.
Esse valor pode aumentar de acordo com o tempo de atraso, chegando a até 20% do valor devido ou uma multa de 1% ao mês de atraso. Além disso, a Receita Federal pode colocar o seu CPF como “pendente de regularização”, o que significa que o Fisco identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não recebeu. “A situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede que o contribuinte exerça seus direitos. Ela funciona mais como um aviso para que a pessoa faça a regularização”.
Ribeiro explica que, se um contribuinte deixar de enviar a declaração, a Receita Federal não tem autoridade legal para fazer qualquer tipo de restrição junto ao sistema bancário, como bloquear contas, por exemplo. Ele também destaca que não há possibilidade de uma pessoa ser presa por não ter enviado a sua declaração do Imposto de Renda. A Receita reforça que o fato de não entregar a declaração obrigatória não é considerado crime.
Mesmo assim, o especialista explica que quem tem o CPF irregular pode enfrentar dificuldades para abrir ou movimentar contas bancárias e solicitar empréstimos. “Isso acontece porque, mesmo não havendo um impedimento legal para essas ações, os bancos têm liberdade para estabelecer suas próprias regras de análise de risco. Dessa forma, um banco pode considerar a irregularidade do CPF como um ponto negativo e, por isso, pode negar a abertura de uma conta ou um empréstimo, de acordo com seus critérios internos”, esclarece.
“Sobre tirar o passaporte, uma pessoa com CPF pendente de regularização só poderá obter o documento se não houver nenhum impedimento judicial ou outro tipo de restrição. No caso de compra ou venda de imóveis, ter o CPF pendente de regularização não impede legalmente a realização dessas operações. No entanto, cartórios ou instituições financeiras podem solicitar a comprovação de regularidade cadastral como parte dos documentos para o registro ou financiamento”.
O que acontece com quem atrasa a declaração
Ribeiro informa que o atraso na entrega da declaração começa a ser considerado pela Receita a partir do dia seguinte ao prazo final. Quem não enviar a declaração ou não pagar a multa dentro do prazo pode ter esse valor descontado nas próximas restituições, com juros e correções.
Ribeiro recomenda que os contribuintes façam suas declarações o quanto antes e procurem a ajuda de um contador para preparar o Imposto de Renda. Segundo ele, esse cuidado é fundamental, pois um erro na hora de preencher pode gerar problemas com a Receita e até multas.
“Mesmo quem tem experiência com o processo deve contar com o apoio de um profissional, que pode passar todas as informações de forma correta e evitar riscos de bloqueios. Além disso, por descuido ou falta de conhecimento, muitas pessoas acabam caindo na famosa malha fina. Por isso, contratar um contador é uma boa estratégia para evitar esse tipo de problema”.