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Veja o que STF ainda pode decidir sobre a revisão da vida toda do INSS

Os dados constam do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps). Os números detalhados da fila deixaram de ser divulgados pelo INSS no Portal da Transparência em junho.
Os dados constam do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps). Os números detalhados da fila deixaram de ser divulgados pelo INSS no Portal da Transparência em junho. FOTO: Rivaldo Gomes/Folhapress

O processo que discute a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não chegou ao final. Embora os ministros tenham negado dois recursos sobre a tese em julgamento no plenário virtual que terminou na sexta-feira (27), a ação em si não foi julgada.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Em março deste ano, ao analisá-las a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

Segundo especialistas consultados pela reportagem, há ainda alguns pontos em aberto na revisão da vida toda que precisam ser esclarecidos no Supremo. O caminho mais correto, para a maioria deles, é que esse debate seja travado no tema que discute diretamente a correção.

A advogada Adriane Bramante, presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que não existe mais chances de que aposentados que não entraram na Justiça -ou mesmo os que entraram- consigam a revisão.

De acordo com ela, o que falta é a modulação dos efeitos do julgamento do tema 1.102. Essa modulação é quando o STF diz que o deve acontecer em algumas situações, como, por exemplo, se será necessário devolver o dinheiro de quem já recebeu, se é preciso pagar os honorários de sucumbência ao INSS, que ganhou a causa, e se há alguns casos em que a concessão da revisão não será revogada.

“Vai depender de cada caso. Pode ser que tenha caso transitado em julgado, e não caiba mais recursos, que terá a revisão. Os demais vai voltar ao valor originário e quem não conseguiu não terá. Vai ter que verificar do caso específico”, diz ela.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e que representa do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão, diz que, para quem entrou na Justiça, o processo só chega ao final quando há as publicações relativas a ele e seu arquivamento. Enquanto isso, há alguns caminhos que podem ser percorridos para tentar reverter valores em favor do segurado.

“É isso que eu até queria trazer para quem tem processo. Ainda pode ter saída ali dentro; o Supremo deixou muitas lacunas neste julgamento”, afirma.

Segundo ele, um dos pontos mais importantes foi o posicionamento de quatro ministros dizendo que não será preciso devolver os valores já recebidos na revisão, por serem de boa-fé e por se tratar de verba alimentar, mesmo que a decisão seja totalmente contrária ao segurado.

O ministro Dias Toffoli votou em favor da não devolução, embora o debate nos recursos das ADIs não fosse esse. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barros, Edson Fachin e André Mendonça. Nunes Marques também havia sido favorável, mas voltou atrás.
Badari diz também que cabem novos recursos neste caso. “Tem que esperar o que vai sair no acórdão.”

Para Adriane, no entanto, o melhor seria definir logo as modulações e encerrar o caso, que já dura muitos anos na Justiça e pode trazer falsas esperanças aos aposentados.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, diz que é preciso o próprio STF definir essas modulações o quanto antes, porque, no caso da devolução, pode haver entendimentos diferentes entre juízes, com um mandando devolver o que recebeu e outro dizendo que não.

Além disso, de acordo com ele, ainda cabem mais embargos, ou seja, mais recursos, nas duas ADIs. “É possível outro embargo. O embargo do embargo, embora eu acredite que as entidades que estão representando os interesses dos aposentados não venham se valer desse recurso, mas ainda está no prazo e podem ser manejados”, diz.

Ele afirma ainda que, com o julgamento das ações direta de inconstitucionalidade, muitos juízes já se anteciparam para exterminar os processos em lote, para gerar produtividade para os juízes do CNJ esvaziar a vara.

Quem está na Justiça solicitando a revisão pode se deparar com algumas situações, ele ressalta. Processos que tenham a tutela da evidência deferida, que antecipou o pagamento da correção antes da decisão do STF, precisam esperar a modulação sobre a repetição do indébito, para saber se será preciso devolver o valor recebido ou não.

Para quem entrou com ação na Justiça e não recebeu a antecipação nem a defesa gratuita, se não houver mudança no atual cenário, pode ser necessário pagar as custas do processo e os honorários sucumbenciais, que são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora.

“Sendo dada a justiça gratuita, mesmo que a pessoa seja condenada a pagar honorários sucumbenciais ao INSS, essa execução fica suspensa, até que o INSS prove que a pessoa tenha condição de pagar”, afirma Saraiva.

Há ainda quem conseguiu a revisão da vida toda na Justiça antes de o processo ter se encerrado no STF. A dúvida é se benefício será mantido com o valor reajustado garantido pela Justiça ou se será recalculado, sem a correção.

“É uma questão inquietante, porque é um posicionamento que o STF vem adotando de rescindir coisas julgadas a partir de posicionamentos firmados em temas de repercussão geral”, diz Saraiva.

“Isso causa uma certa preocupação em relação às pessoas que ganharam a revisão da vida toda. O STF vai querer afetar as que já ganharam a coisa julgada de forma definitiva?”, questiona o advogado.
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VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA
– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso é julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 1º de fevereiro, o julgamento estava marcado, mas foi adiado para o dia 28
– No dia 28 de fevereiro, o processo entrou na pauta da corte, mas não chegou a ser analisado e foi pautado novamente para dia 29, mas não chegou a ser julgado
– Novo julgamento entrou na pauta do Supremo de 20 de março, mas, no dia, foi novamente adiado
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeita recursos que buscavam garantir revisão da vida toda