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Veja o passo a passo para baixar o programa do Imposto de Renda 2024

Foto: Alberto Bitar
Foto: Alberto Bitar

JC Concursos

A largada para o Imposto de Renda 2024 já foi dada! A Receita Federal liberou ontem o programa para download, abrindo oficialmente a temporada de declarações.

O prazo para entregar a sua declaração vai de 15 de março a 31 de maio. Mas quem se antecipa sai na frente: os primeiros a declarar podem receber a restituição (se tiver direito) nos primeiros lotes.

Veja passo a passo

A obtenção dos programas necessários para o Imposto de Renda pode ser feita de maneira conveniente por meio de diferentes dispositivos, sejam computadores ou celulares.

No computador:

Para usuários de computadores, os programas podem ser baixados diretamente do site oficial da Receita Federal. Lá, é possível encontrar opções para baixar versões compatíveis com o Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac, Linux e Solaris.

Para iniciar o download, basta acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Baixar programa” correspondente à plataforma ou sistema operacional preferido.

Após o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta, recomendando que todos os programas em execução sejam finalizados antes de continuar.

Escolha a pasta onde deseja instalar o programa do Imposto de Renda 2023 em seu computador ou crie uma pasta específica para esse fim, se preferir. Em seguida, prossiga clicando em “Avançar”.

Confirme as configurações para a pasta de destino e selecione a opção “criar atalho na área de trabalho” para facilitar o acesso ao programa. Clique em “Avançar” para continuar.

Após seguir esses passos, a instalação estará concluída. Basta clicar em “Terminar” para finalizar o processo.

No celular:

Para dispositivos móveis, como celulares e tablets, os programas estarão disponíveis nas lojas de aplicativos para Android e iOS. Basta procurar por “Meu Imposto de Renda” na respectiva loja do seu celular para encontrar e baixar o aplicativo.

É importante ressaltar que certos contribuintes não poderão utilizar essa opção, como aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 5 milhões em 2020, provenientes do exterior, relativos à recuperação de parcela isenta da atividade rural ou correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Preenchimento online:

Além das opções de download, também é possível realizar a declaração do Imposto de Renda de forma online, acessando a página “Meu Imposto de Renda” no portal e-Cac. Lá, os contribuintes podem preencher e enviar suas declarações de forma prática e segura.

Restituição

O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que submetem mais cedo. Contudo, a Receita Federal também considera certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:

Idosos com mais de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.

Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.

Quem precisa declarar?

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;

Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;

Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;

Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.