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Veja como garantir até 40% de desconto em multas de trânsito no Pará

Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.
Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e são de de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.

O Detran do Pará já faz parte do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O órgão paraense aderiu a solução no dia 26 de abril. A tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que o motorista receba multas pelo celular e realize o pagamento com desconto de até 40%.

Desde que foi lançado, em novembro de 2016, o SNE já economizou mais de R$ R$ 480 milhões no pagamento de infrações de trânsito dos motoristas brasileiros. A adesão ao sistema é feita por órgão atuador e cada um possui sob sua jurisdição as áreas (estradas, rodovias, perímetros urbanos, etc) que devem fiscalizar.

Hoje são cerca de mais de 900 órgãos aderidos ao sistema, entre eles Detran (órgãos autuadores estaduais), prefeituras (órgãos autuadores municipais) e, Polícia Rodoviária Federal (PRF) DNIT e ANTT, estes últimos órgãos autuadores federais. Ainda faltam aderir os Detrans Tocantins, Piauí e Amapá.

Para os motoristas, a grande vantagem é a redução no preço das infrações, mas merece destaque também a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, celeridade na entrega das notificações e aumento da efetividade no pagamento das multas.

Para ter direito ao desconto de 40%, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no Gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web.

Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.