INSS

Veja como aderir ao acordo de devolução nas aposentadorias

Adesão gratuita pela internet ou nas agências dos Correios permite que valores sejam devolvidos por via administrativa, sem necessidade de acionar a justiça

Os pagamentos serão feitos pelo INSS a partir do dia 24 de julho, em parcela única

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Os pagamentos serão feitos pelo INSS a partir do dia 24 de julho, em parcela única foto: divulgação

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos poderão aderir ao acordo que permite a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça.

A adesão, que é gratuita, poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. A medida faz parte do plano homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e é voltada inicialmente a beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis.

Os pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária. A ordem dos depósitos seguirá a cronologia da adesão (quem aderir antes recebe primeiro).

Nesta primeira etapa, o INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação no sistema do governo e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deu uma resposta sobre o cadastro do aposentado (cerca de 769 mil) ainda estão sob análise.

O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo. Ao todo, 1,86 milhão de pessoas devem ser atendidas nesta primeira etapa, segundo o presidente do INSS Gilberto Waller Junior. Em alguns casos, pode ter sido feito mais de um pedido por segurado (como no caso de quem recebe aposentadoria e pensão por morte).

ENTIDADES

As entidades apresentaram documentação em cerca de 769 mil dos pedidos de contestação feitos por aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando há envio de justificativas pelas associações ou sindicatos, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios, tomar uma das seguintes decisões: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; ou apontar que não reconhece a assinatura apresentada.

Se, de fato, houver indícios de falsificação ou de irregularidade, o caso será enviado ao MPF (Ministério Público Federal), e a associação será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis. Nos casos em que ela não pagar, no entanto, o INSS encerrará a análise do caso e orientará o aposentado a buscar assistência jurídica, podendo indicar a Defensoria Pública, para entrar com ação judicial.