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Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar até R$ 2,9 mil do FGTS

dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).
dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).. Foto: Divulgação

JC Concursos

O fim de ano é uma época de muitas despesas, como as festas de Natal e Ano Novo, as compras de presentes e as viagens de férias. Para equilibrar as contas, os trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro podem sacar até R$ 2.900 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal já liberou o saque-aniversário para esse grupo de trabalhadores. A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita a qualquer momento, mas só até o final deste mês.

Quem optar pelo saque-aniversário passa a ter direito a sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor do saque é proporcional ao saldo da conta e varia segundo a data de nascimento do trabalhador. No caso dos nascidos em novembro, o valor máximo do saque é de R$ 2.900. O prazo para retirada encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

Entenda como funciona

A opção de aderir ou não é opcional, aqueles que não optarem pelo recebimento continuarão no modelo padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional. Veja abaixo o saldo, percentual de saque e parcela adicional.

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.

Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O Saque-Aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Saiba como contratar

A adesão a essa modalidade pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, acessível nos sistemas (Android e iOS), ou por meio do site. Os trabalhadores que não solicitarem a modalidade no período designado só poderão requerer novamente no próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário.

Com o Saque-Aniversário, é possível efetuar um saque anual de uma parcela do saldo das contas do FGTS. O trabalhador tem a flexibilidade de escolher se deseja realizar o saque ou não, podendo executá-lo entre o primeiro e o último dia útil do mês em que comemora seu aniversário.

O trabalhador também pode realizar a solicitação pelo aplicativo ou no site fgts.caixa.gov.br. Quando estiver na plataforma, o cidadão deve clicar em “Meu FGTS”, e na sequência em “Saque-Aniversário”. Sendo necessário concordar com os termos e condições e, logo após, clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de natureza constitucional cujo objetivo é amparar o trabalhador no caso de desemprego involuntário, aposentadoria, doença, acidente de trabalho, entre outras situações.

O FGTS é formado por contribuições mensais do empregador, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Essas contribuições são depositadas em uma conta vinculada ao trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Falecimento do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Paternidade;
  • Admissão em emprego público;
  • Doença grave;
  • Acidente de trabalho;
  • Custeio de despesas de funeral;
  • Reintegração ao emprego;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador resgatado de regime de trabalho escravo;
  • Trabalhador atingido por catástrofe natural;
  • Trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para adquirir, construir ou reformar sua casa própria;
  • Trabalhador que comprove a necessidade de financiamento para curso de educação profissionalizante.