Criado em 1966 e em vigor desde janeiro de 1967, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de trabalhadores com carteira assinada, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Popularmente conhecido como a “poupança do trabalhador”, o fundo é abastecido mensalmente pelo empregador com 8% do salário do empregado.
Além de garantir uma reserva financeira em casos específicos, o FGTS é também o principal mecanismo de financiamento da habitação popular no Brasil.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Existem diversas situações em que é possível acessar o saldo da conta do FGTS. Confira abaixo os principais casos autorizados:
💼 Demissão sem justa causa
O trabalhador pode sacar todo o saldo da conta vinculada, além de receber uma multa de 40% sobre o valor depositado.
📅 Saque-aniversário
Modalidade opcional que permite sacar parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. Atenção: quem adere perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
🏠 Compra da casa própria
Permitido para trabalhadores com pelo menos três anos sob o regime do FGTS. Não pode possuir financiamento ativo no SFH nem outro imóvel residencial no município onde reside ou trabalha.
👵 Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar todos os saldos do FGTS, inclusive em casos de invalidez.
🌪️ Desastres naturais
Quando a residência do trabalhador é atingida por enchentes, deslizamentos ou outros desastres, é possível sacar o saldo. A liberação depende do reconhecimento oficial do estado de calamidade pública.
⚕️ Doenças graves
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador ou por seus dependentes acometidos por doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
🦿 Aquisição de órtese ou prótese
Liberado para promover acessibilidade de trabalhadores com deficiência física ou sensorial.
⏱️ Fim do contrato por prazo determinado
Inclui contratos temporários ou de experiência. Também válido em caso de falência do empregador ou falecimento do empregador individual.
🕒 Três anos fora do regime do FGTS
Se o trabalhador estiver há mais de três anos consecutivos fora de empregos com carteira assinada, pode sacar os valores disponíveis.
👴 Idade igual ou superior a 70 anos
Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar integralmente o FGTS.
⚰️ Falecimento do trabalhador
Os dependentes ou herdeiros têm direito ao saque do valor disponível na conta vinculada.
🤝 Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
Desde 2017, é permitido sacar até 80% do saldo em caso de rescisão por comum acordo. A multa é reduzida para 20%.
Como sacar?
O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento. Os documentos exigidos variam conforme a situação (demissão, aposentadoria, falecimento, etc.).
Impacto do FGTS
Segundo dados recentes da Caixa, mais de 80 milhões de contas ativas ou inativas estão vinculadas ao FGTS. Os valores sacados anualmente movimentam bilhões de reais e têm impacto direto na economia brasileira.
Para mais informações sobre valores, saldo disponível ou adesão ao saque-aniversário, acesse: www.fgts.gov.br ou consulte o app do FGTS.