CONTA DE LUZ

Tarifa social da energia está valendo para 3,2 milhões de paraenses

Tarifa Social de Energia já está em vigor no Pará e pode beneficiar mais de 3 milhões de pessoas

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Foto: Divulgação
O governo federal estima que cerca de 60 milhões de brasileiros, de todas as unidades da Federação, começaram a ser beneficiados no último sábado, 5 de julho. Foto: Divulgação

Já está valendo a Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo, que pode beneficiar cerca de 3,2 milhões de paraenses, ou 36,9% da população do Estado. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida.

Na conta, serão inseridos os valores cobrados para taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.

Quem pode ser beneficiado?

O governo federal estima que cerca de 60 milhões de brasileiros, de todas as unidades da Federação, começaram a ser beneficiados no último sábado, 5 de julho, pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Além de garantir gratuidade a quem consome até 80 kWh/mês e atende aos critérios, a iniciativa também prevê, a partir de 1° janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas. 

A medida atende ao novo Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

Critérios de elegibilidade

A nova tarifa social contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.

Também tem direito ao benefício, famílias que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Tramitação da Medida Provisória

O texto da Medida Provisória que cria a nova tarifa, traz um conjunto de medidas para garantir uma divisão mais justa dos custos, respeitando a realidade dos consumidores. Todos os contratos existentes serão preservados e a implementação das mudanças será feita de forma gradual e responsável. O objetivo é garantir estabilidade para o setor e proteção para os consumidores. Esses pontos da MP nº 1300/2025 ainda estão em tramitação no Congresso Nacional.