O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330. Em razão da decisão do STF, a Instrução Normativa será publicada hoje.
O beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício.
Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC. Desse total de beneficiários, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Relembre o caso
O julgamento foi iniciado em 23 de junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo para analisar o caso e nesta segunda-feira seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais.
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor.