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Seu consignado pesa no bolso? Veja como reduzir a parcela agora!

Trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador.

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Trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador
Trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador

Trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, programa do governo federal que oferece taxas de juros mais baixas.

A troca já pode ser feita diretamente nos sites e aplicativos das 70 instituições financeiras habilitadas no programa. A funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

Condições e Prazos para Migração

Nesta fase inicial, a migração só pode ser feita dentro do mesmo banco em que a dívida original foi contratada. Em maio, a previsão é liberar a portabilidade entre diferentes bancos, o que ampliará as opções para quem busca juros menores.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida é vantajosa para quem paga atualmente taxas médias entre 7% e 8% ao mês em linhas de CDC, por exemplo. No Crédito do Trabalhador, as taxas variam, mas começam em torno de 1,6% ao mês, com média pouco acima de 3%.

A medida provisória que criou o programa obriga os bancos a reduzirem os juros nas trocas de dívida, mas essa obrigatoriedade vale somente até o dia 21 de julho. O procedimento funciona assim: o trabalhador contrata um novo consignado pelo programa, quita a dívida anterior e, se tiver margem consignável, pode contratar mais crédito.

Restrições e Gerenciamento do Programa

A portabilidade automática vale apenas para CDCs e consignados tradicionais. Para dívidas em cheque especial ou cartão de crédito, é preciso renegociar antes de contratar o novo empréstimo.

A Dataprev será responsável por gerenciar os processos de troca de dívidas e novos contratos. Já o Ministério do Trabalho e Emprego acompanhará as taxas oferecidas e o perfil dos tomadores.

Crédito do Trabalhador: Tire suas Dúvidas Sobre o Novo Consignado para CLT

Com o novo Crédito do Trabalhador, quem tem carteira assinada pode acessar empréstimos com juros mais baixos e contratação 100% digital. A seguir, veja as principais perguntas e respostas sobre o funcionamento da nova linha:


📲 1. Como pedir o Crédito do Trabalhador?

Acesse o site ou app da Carteira de Trabalho Digital. Lá, você autoriza o uso de dados do eSocial e poderá receber ofertas de crédito com base no seu perfil.


⏱️ 2. Em quanto tempo chegam as ofertas?

Depois da autorização, as propostas aparecem em até 24 horas. Você analisa as condições e fecha o contrato diretamente pelo canal digital do banco.


💸 3. Qual o desconto no salário?

As parcelas serão descontadas direto na folha, com limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e bônus.


👤 4. Quem pode contratar?

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Funcionários contratados por MEIs

🏦 5. Precisa ir ao banco?

Não. A contratação é feita online, pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou, a partir de 25 de abril, pelo site dos bancos.


🔁 6. Posso migrar um empréstimo já contratado?

Sim. A portabilidade dentro do mesmo banco começou em 25 de abril. Entre bancos diferentes, será liberada em 6 de junho.


📉 7. O que acontece em caso de demissão?

Se for demitido, o valor devido pode ser descontado do FGTS (até 10%) e da multa rescisória (até 100%). Se ainda restar saldo, o pagamento é pausado até novo emprego, com correção da dívida.


🔄 8. E se eu mudar de emprego?

O desconto será feito automaticamente pelo novo empregador, também via eSocial.


🧾 9. Existe um limite de juros?

Não. Ao contrário do consignado do INSS, não há teto de juros. No entanto, os bancos devem oferecer taxas mais baixas que CDCs ou cartões.


🔍 10. Quais dados os bancos acessam?

Apenas dados básicos, com autorização do trabalhador, como:

  • Nome e CPF
  • Tempo de empresa
  • Margem salarial disponível
  • Verbas rescisórias (em caso de demissão)

🔃 11. Dá para trocar CDC por esse novo crédito?

Sim. A troca é feita em um dos 80 bancos autorizados pelo Ministério do Trabalho.


💳 12. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode usar?

Sim. Quem aderiu ou antecipou o saque-aniversário também pode acessar o novo consignado.


💼 13. O crédito consignado para CLT já existia?

Sim, mas tinha baixo alcance. Antes, só era possível contratar se o empregador tivesse convênio com um banco específico.


🚀 14. O que muda agora?

Agora, qualquer banco habilitado pode oferecer o crédito para trabalhadores com carteira assinada, graças ao acesso direto ao eSocial. A expectativa é que o volume de crédito privado supere R$ 120 bilhões ainda em 2025.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.