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Segundo lote de restituição do Imposto de Renda terá correção de 1%

 Foto: Divulgação
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FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2024 terá correção de 1%, segundo dados da Receita Federal. O pagamento tem como base a taxa básica de juros da economia, a Selic.
O primeiro lote, no entanto, não tem correção, já que é pago em 31 de maio, último dia para declarar o IR 2024. A consulta a este lote será liberada em 24 de maio. Moradores das 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes terão prioridade na restituição. O prazo para prestar contas ao fisco, neste caso, foi adiado para 31 de agosto.
Segundo a Receita, os contribuintes dos municípios atingidos receberão a restituição em junho. Segundo dados do órgão, o Rio Grande do Sul era o quarto estado com mais declarações entregues até as 15h31 de sexta-feira (10), com 1.510.886, sendo que 65,9% (995.673) receberão uma quantia do fisco.
O pagamento do segundo lote será em 28 de junho, e a tendência é que os dois primeiros lotes tenham apenas contribuintes que estão na lista de prioridade. No ano passado, quem não estava entre os prioritários só entrou no terceiro lote.
O valor da restituição tem uma correção de 1% por mês e mais um percentual proporcional da Selic, a taxa básica de juros, que atualmente está em 10,5% ao ano.
Desde 2023, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo qual é a ordem:
1 – Idosos com 80 anos ou mais
2 – Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
5 – Demais contribuintes
Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.
A Receita deve liberar a consulta do primeiro lote em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para o dia 31 de maio, fim do prazo para declarar. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.
Quem entregar o IR após o prazo legal, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)