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O novo Saque-Aniversário do FGTS de 2024 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$ 2,9 mil já está disponível para resgate para os trabalhadores nascidos em março.
Ao optar pela retirada dos valores, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. Vale lembrar que o valor fica disponível para saque até 31 de maio.
O governo planeja mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa. O projeto de lei com as alterações deve ser enviado ao Congresso até março.
Consulte o saldo do FGTS
Canais oficiais:
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS. Faça login com seu CPF e senha, acesse a aba “Saque-Aniversário” e consulte o saldo disponível, datas de saque e extrato completo.
- Site da Caixa Econômica Federal – acesse https://www.caixa.gov.br, informe seu CPF e senha e siga as instruções para consultar o saldo, datas de saque e extrato.
- Atendimento presencial – agende um horário em uma agência da Caixa com seu CPF e carteira de trabalho em mãos;
- Telefone – ligue para 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões) e informe seu CPF e senha.
Entenda como funciona
A opção de aderir ou não é opcional, aqueles que não optarem pelo recebimento continuarão no modelo padrão, o Saque-Rescisão. No caso dos que optaram pelo saque-aniversário, o valor a receber pode variar entre 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, a qual é acrescida de uma parcela adicional. Veja abaixo o saldo, percentual de saque e parcela adicional.
- Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
- De R$ 10000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.
Segundo a Caixa, o trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
O saque-aniversário do FGTS foi instituído por meio da Lei 13.932/19, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permite que o trabalhador realize o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Saiba como aderir
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo trabalhador a qualquer momento, desde que ele não esteja com o contrato de trabalho suspenso ou rescindido sem justa causa. Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou uma agência da Caixa.
A decisão de aderir ou não é pessoal e deve ser tomada com cautela, considerando as necessidades e o cenário a longo prazo do trabalhador. Se o trabalhador precisar de acesso a uma parte do seu saldo do FGTS anualmente, o saque-aniversário pode ser uma boa opção.
No entanto, se o trabalhador tiver a possibilidade de esperar até a rescisão do contrato de trabalho para sacar o saldo integral do FGTS, é melhor optar pela modalidade tradicional de saque.
O que muda no Saque-Aniversário 2024?
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo federal enviará ao Congresso Nacional, até março deste ano, um projeto de lei que altera as regras do saque-aniversário do FGTS.
A proposta prevê que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão sacar todo o valor presente das contas, mesmo em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, esses trabalhadores só podem sacar a multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo da conta.
A mudança nas regras do saque-aniversário foi prometida pelo governo federal em 2023, mas o projeto de lei não foi votado e sancionado pelo Congresso a tempo. No entanto, a mudança também pode gerar um impacto financeiro nas contas do FGTS.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS 2024
O saque do FGTS pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador tenha senha do Cartão Cidadão.
- Nascidos em janeiro – 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro – 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março – 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril – 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio – 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho – 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho – 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto – 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro – 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro – 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro – 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.