A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que faleceu, dentre eles cônjuge, companheiro ou companheira.
Para esses dependentes, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar dependendo do tempo de contribuição da pessoa falecida, do tempo do casamento ou da união estável, e da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.
Tempo de contribuição: se o segurado ou segurada que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses.
Tempo do casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses.
Idade de cônjuge ou companheiro(a): se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito.
É importante destacar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentado ou estava em período de graça.
Idade do(a) cônjuge/companheiro(a) na data do óbito Duração do pagamento da pensão
Menos de 21 anos de idade ……………………………………………………………………………………… 3 anos
Entre 21 e 26 anos de idade …………………………………………………………………………………….. 6 anos
Entre 27 e 29 anos de idade …………………………………………………………………………………….. 10 anos
Entre 30 e 40 anos de idade …………………………………………………………………………………….. 15 anos
Entre 41 e 44 anos de idade ……………………………………………………………………………………… 20 anos
A partir de 45 anos de idade ……………………………………………………………………………………… É vitalícia