O tema tarifas bancárias é descrito como “extremamente complicado” pela advogada e especialista em direito do consumidor, Kenia Soares, que faz parte da Associação de Defesa dos Consumidores Vítimas de Juros Abusivos. A norma que regulamenta a cobrança de serviços bancários foi estabelecida pelo Banco Central em 2010.
A advogada explica que o banco pode cobrar tarifas, o que não pode é fazer isso sem o consentimento do consumidor. “As tarifas bancárias são cobradas com base nos serviços prestados pela instituição financeira ao cliente. As tarifas variam de acordo com o tipo de conta (corrente, poupança, etc.), o perfil do cliente (pessoa física ou jurídica) e o pacote de serviços contratado”, explica.
“O Banco Central do Brasil regula e fiscaliza essas cobranças, determinando quais serviços podem ser tarifados e estabelecendo um rol de serviços essenciais que devem ser oferecidos gratuitamente”.
Kenia diz que as instituições financeiras podem cobrar tarifas por serviços que não estão incluídos no rol de serviços essenciais. No entanto, elas são obrigadas a informar o cliente de forma clara e detalhada sobre essas cobranças no momento da contratação e sempre que houver alterações. “A transparência é fundamental e os bancos devem fornecer ao cliente um demonstrativo das tarifas cobradas, que pode ser acessado tanto nos meios físicos quanto digitais”, avalia.
CONTA
“A lei não permite a cobrança de tarifas sobre os serviços essenciais definidos pelo Banco Central, como a abertura de conta, a manutenção de conta poupança, a realização de até quatro saques mensais em contas correntes e a emissão de até dois extratos por mês. Também não é permitido cobrar tarifas para serviços contratados sem a solicitação ou anuência expressa do cliente, e nem por serviços que não foram prestados”, esclarece.
Ela também exemplifica que as tarifas para contas correntes e contas poupança são diferentes. “As contas poupança têm um rol limitado de serviços essenciais gratuitos, e os bancos não podem cobrar pela manutenção dessas contas. Já as contas correntes oferecem uma maior gama de serviços, e as tarifas podem ser cobradas com base no pacote de serviços contratado pelo cliente, sendo possível escolher entre diferentes pacotes, alguns dos quais podem ser mais caros ou mais baratos, conforme as necessidades do cliente”, informa.
“Se o cliente optar por uma conta de serviços essenciais, ou seja, uma conta com tarifa zero, o banco é obrigado a oferecer gratuitamente os seguintes serviços básicos: fornecimento de cartão com função débito, realização de até quatro saques mensais, fornecimento de até dois extratos mensais, compensação de cheques, realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição e consultas pela internet”.
A advogada destaca que, se uma instituição financeira cobrar tarifas ou modificar o pacote de serviços sem a prévia autorização do cliente, essa ação é ilegal, e o cliente tem o direito de contestar tais cobranças. “Para mudar de um pacote de serviços com tarifas mais elevadas para um com tarifas menores, o cliente deve solicitar ao banco essa alteração, e essa mudança deve ser feita sem qualquer custo adicional”.
Se ocorrer a necessidade de reembolso de tarifas cobradas de forma indevida, a advogada orienta que o cliente entre em contato com o banco, preferencialmente via escrito. “Caso o pedido não seja atendido, o cliente pode contatar a Ouvidoria do banco. Se ainda assim a questão não for resolvida, o próximo passo é fazer uma reclamação no Procon ou no Banco Central. Por fim, se nenhuma dessas etapas resultar em solução, o cliente poderá entrar com uma ação judicial pedindo o reembolso das tarifas e a compensação por possíveis danos sofridos”.