Luiz Flávio
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 no último dia 15 de março e o prazo segue até 31 de maio. Faltando pouco mais de um mês para o final do prazo, muitos contribuintes ainda têm dúvidas para preencher a declaração, como por exemplo quais seriam as despesas dedutíveis.
Até o meio-dia da última sexta-feira 477.909 mil contribuintes já haviam enviado suas declarações para a Receita Federal no Pará, o que representa 51,6% do total e 926 mil declarações que a Receita espera receber de contribuintes paraenses este ano, ou mais da metade das declarações esperadas. Do total entregue até agora, 82% serão restituídas.
Despesas dedutíveis são aquelas que amortizam a base de cálculo do imposto que, assim como outros tributos, é guiado pelo princípio da Capacidade Contributiva, ou seja, o imposto não pode ir além daquilo que o contribuinte pode pagar. “Então isso reflete o seguinte: se o contribuinte tiver vários dependentes, ele pode deduzir parcelas limitadas deles só por existirem esses dependentes. Essa dedução é a Lei tentando refletir a capacidade contributiva daquele contribuinte”, explica o advogado tributarista Thiago Carvalho, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pará (OAB-PA).
Ao tratar do assunto, precisam ser analisados dois aspectos: a dedução do imposto de renda e/ou a dedução da base cálculo, apesar de ambas atingirem a finalidade que se almeja: a real capacidade contributiva daquele contribuinte.
“A dedução do Imposto de Renda ocorre quando verificada a renda auferida pelo contribuinte naquele exercício, apurado o imposto do resultado que ele terá que pagar, sendo possível fazer algumas deduções. Quando falamos em dedução da base cálculo, nos referimos ao imposto de renda incide sobre a renda que é obtida pelo capital da pessoa ou do seu próprio trabalho físico. Diante disso, essa renda auferida pode ter algumas parcelas deduzidas, a depender dos gastos do contribuinte ao longo do ano”, detalha Carvalho.
Outras possibilidades são deduções com gastos saúde, gastos com ensino e educação, seja do próprio contribuinte ou de seus dependentes; com pensão alimentícia; proventos de aposentadoria quando aquele contribuinte maior de 65 anos efetivamente se aposenta ou quando ele é militar, for levado para reserva ou reforma.
No caso das despesas médicas o advogado explica que segundo o entendimento da Receita Federal, são passíveis de serem deduzidos os gastos com hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. “Um ponto essencial que temos que saber é que as despesas com medicamentos, materiais ortopédicos, como próteses e órteses, e gastos com cirurgias, por si só, não são dedutíveis do imposto de renda. Para que se tornem dedutíveis, eles precisam vir discriminados na conta da despesa do hospital. Já as despesas com cirurgias plásticas, independente da sua natureza, reparadora ou estética, também podem ser dedutíveis”, assegura Thiago.