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Saiba o que fazer para pagar menos Imposto de Renda

No Pará mais de 117 mil contribuintes terão direito a créditos neste lote de agosto
No Pará mais de 117 mil contribuintes terão direito a créditos neste lote de agosto Foto: Divulgação

Está chegando a hora de encarar o Leão e entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, mas você sabia que existem algumas detalhes que podem fazer você pagar menos imposto, caso tenha direito?

Pois é, existem! Listamos algumas para te ajudar; vem conferir:

Como fazer para pagar menos Imposto de Renda

1 – Gastos com saúde

Uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja um limite predeterminado é inserindo na declaração detalhada os gastos com saúde.

Nos gastos com saúde, entram os valores empenha com atendimentos médicos, consultas e exames. Mas para valer a dedução é preciso ter guardados os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas.

Você vai declarar esses gastos na aba “Pagamentos Efetuados” na declaração do Imposto de Renda.

Vale destacar que gastos com tratamentos e exames de covid-19 podem ser declarados, porém, os testes de farmácias ou autotestes não entram para o cálculo de dedução do IR.

2 – Gastos com educação

Os valores gastos com educação também geram restituição, mas eles tem um limite. Não podem ultrapassar R$ 3.561,50 por dependente.

Caso o contribuinte faça pós-graduação e pague escola para o filho é possível deduzir o dobro, totalizando R$ 7.123.

Receita Federal considera apto para dedução em educação apenas apenas gastos com colégios e faculdades. Cursos de idiomas ou aulas particulares não são válidos.

Também é preciso comprovação como recibos e notas fiscais para eventuais análises do Fisco.

3-  Gastos com dependentes

Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros do mesmo sexo podem ser incluídos na Declaração de Imposto de Renda para aumentar a restituição.

Para os casais com filhos, a declaração do dependente deve constar apenas na declaração de um dos pais.

Os pais do contribuinte podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não.

4 – Doações

Também entram no cálculo de dedução do Imposto de Renda as doações para instituições filantrópicas aprovadas pelo Poder Público. Elas são chamadas de doações incentivadas e entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração.