FINANCIAMENTO

Saiba como vender um imóvel financiado ainda não quitado

Saiba como vender um imóvel financiado ainda não quitado

Saiba como vender um imóvel financiado ainda não quitado
Saiba como vender um imóvel financiado ainda não quitado

Vender um apartamento antes de quitar o seu financiamento é possível desde que sejam respeitadas as condições impostas pelo contrato com a instituição financeira. Financiado por meio de alienação fiduciária, o imóvel serve como garantia enquanto a dívida está em aberto e não pode ser negociado diretamente, já que o direito à propriedade pertence ao banco.

A regra também vale para imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida, com um adendo: se o imóvel for vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

Para começar o processo de venda de um imóvel financiado é necessário consultar o saldo devedor junto à instituição financeira responsável pelo financiamento. Esse valor representa o montante necessário para quitar o contrato e liberar a alienação fiduciária, permitindo a transferência do imóvel para o novo comprador.

Se houver parcelas do financiamento em atraso, é preciso regularizar as pendências diretamente com o banco ou negociar o valor da dívida com o comprador do imóvel. Algumas instituições permitem que o novo proprietário assuma o saldo devedor.

Além disso, o banco responsável pelo financiamento deve ser notificado sobre a venda e precisa autorizar o processo, especialmente nos casos em que o financiamento será transferido para o comprador. É importante verificar se existem cláusulas de carência ou outros impedimentos no contrato que possam dificultar ou inviabilizar a transação.
Em alguns casos, a instituição financeira pode solicitar uma avaliação do imóvel para verificar suas condições e assegurar que o valor de mercado esteja adequado, o que pode influenciar na aprovação da venda.

Segundo Jean Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados, se o imóvel em questão tiver valorizado ao longo do tempo, desde a sua aquisição pelo vendedor, o comprador poderá pagar um valor adicional, conhecido como ágio.

“Esse ágio representa, basicamente, a diferença entre o valor atual de mercado avaliado do imóvel e o saldo devedor do financiamento. Ele também reflete o que o vendedor já pagou ao banco, oferecendo ao comprador a chance de manter o financiamento nas condições originalmente negociadas, às vezes mais vantajosas, especialmente em cenários em que haja altas taxas de juros sendo praticadas no mercado”, afirma o advogado.

Há duas formas de vender um imóvel financiado: por meio do pagamento integral do saldo devedor pelo comprador ou da transferência do financiamento do vendedor para o novo proprietário, conhecida como cessão de dívida.

Se o pagamento é à vista, o procedimento é mais simples. Com o valor da venda, o proprietário liquida o saldo devedor e libera o imóvel da alienação fiduciária para providenciar a escritura pública que oficializa a transferência ao comprador. O valor que sobrar fica com ele.

Já se o comprador optar por financiar a compra do imóvel, ele não assumirá as parcelas do financiamento já existente. Será feito um novo contrato de financiamento, em nome do comprador, que servirá para quitar o saldo devedor e o ágio pago ao vendedor.
Não é necessário que o comprador financie no mesmo banco, ele pode escolher outro. Nesse caso, o banco escolhido pelo comprador quita a dívida com a instituição original e passa a deter a alienação fiduciária do imóvel.

COMO PRECIFICAR O IMÓVEL

Precificar o imóvel é uma das principais dificuldades dos proprietários na hora de colocá-lo à venda. No caso do bem financiado, além de atualizar o valor já pago pelo financiamento junto ao banco, é necessário que o vendedor identifique se um imóvel valorizou, desvalorizou ou permaneceu no mesmo patamar de preço ao longo do tempo, o que pode ser feito por meio de pesquisa mercadológica, preferencialmente contando com a ajuda de um corretor ou avaliador de imóveis, segundo Carolina Sousa, do TAGD Advogados.

“Definir o valor de venda de um imóvel financiado não segue um cálculo fixo, mas fatores como a valorização do imóvel, o saldo devedor do financiamento e os preços de mercado para imóveis similares devem ser considerados. Profissionais podem auxiliar nesse processo para estabelecer um preço justo e competitivo”, afirma a especialista em direito imobiliário.

Em caso de lucro na venda do imóvel, é importante que o vendedor esteja atento aos aspectos fiscais, que poderá envolver o recolhimento de Imposto de Renda apurado sobre o ganho de capital.

Para pessoas físicas, o lucro na venda de um imóvel, pela regra geral, é tributado com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. No entanto, há formas de conseguir benefício fiscal de isenção para a operação.

Caso o valor obtido com a venda seja aplicado para aquisição de outro imóvel residencial, dentro de 180 dias contados da data da venda, é possível obter isenção do Imposto de Renda sobre o ganho, conforme o art. 39 da Lei nº. 11.196/05. Esse benefício pode ser utilizado apenas uma vez a cada cinco anos.

Para venda de imóveis com valor de transação de até R$ 440 mil, também é possível contar com isenção de Imposto de Renda, desde que seja o único bem imóvel do vendedor e que este não tenha realizado nenhuma outra venda nos últimos cinco anos.

Para imóveis adquiridos há muitos anos, a legislação prevê reduções progressivas do Imposto de Renda. Imóveis comprados antes de 1969, por exemplo, são totalmente isentos, e os adquiridos até 1988 contam com uma redução anual do Imposto de Renda sobre ganho de 5%.