Minha Casa, Minha Vida Rural subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural. O programa pode ser acessado em duas modalidades: subsidiado e financiado. O financiado encontra-se em elaboração.
MCMV Rural subsidiado:
Antes de procurar a prefeitura ou uma entidade (associação, sindicato, cooperativa) é importante verificar se você se enquadra na faixa de renda da Faixa Rural 1, cujo limite é de até R$ 31.680,00 por ano.
- O agricultor familiar comprova a sua renda por meio do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), no prazo da sua validade.
- O agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do INCRA deve ser indicado, com nome e CPF, em declaração emitida pela Superintendência do órgão ficando dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.
- O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, tais como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.
É importante ressaltar que também são considerados agricultor familiar os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
A família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do Orçamento Geral da União (OGU), devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.
Como participar
Procure a prefeitura do município ou uma entidade (associação, sindicato, cooperativa) que tenha atuação local e se mostre apta a operar o Programa. Participe das reuniões de orientações iniciais e demonstre seu interesse realizando um cadastro prévio e valide a representação da entidade em assembleia.
Quando da abertura dos processos seletivos as prefeituras e as entidades poderão apresentar propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas a formar um grupo de atendimento, bem como a ata de reunião em que houve o reconhecimento da representatividade da entidade para o envio da proposta.
Se a proposta do grupo for selecionada as famílias deverão apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal para a análise de enquadramento e posterior assinatura dos contratos pelas famílias aprovadas.
A renda bruta familiar de até R$ 31.680,00 por ano é o balizador para a participação, mas há outros parâmetros a serem verificados pelo agente financeiro para a contratação que são:
a) Não possuir imóvel com padrão mínimo de habitabilidade;
b) Não possuir financiamento habitacional;
c) Não possuir débito junto ao CADIN;
d) Não possuir imóvel com área maior que 4 módulos fiscais;
e) Não ter recebido nos últimos 10 anos benefício similar.
Entidades Organizadoras
As Entidades Organizadoras (EO) são as organizadoras da demanda habitacional rural. Elas podem ser de natureza pública como os governos estaduais e municipais ou privada sem fins lucrativos como as associações, sindicatos, cooperativas, desde que se habilitem para operar o programa, a partir da comprovação da sua regularidade institucional e qualificação técnica.
Essas entidades são as responsáveis pela organização dos grupos de beneficiários e apresentação das propostas habitacionais para a Faixa 1 Rural nos processos de seleção de propostas e, se forem selecionadas pelo Programa, também se responsabilizarão pela apresentação da documentação técnica para a contratação das operações e pela condução das obras de produção ou melhoria habitacional, amparada pelas suas equipes técnicas.
Agente Financeiro Caixa Econômica Federal
- Recebe e analisa a documentação relativa à habilitação das entidades de natureza privada;
- Realiza o enquadramento das propostas apresentadas e encaminha ao MCidades para a seleção;
- Avalia as peças técnicas relativas à proposta selecionada;
- Realiza a contratação da proposta aprovada com cada uma das famílias enquadrada;
Ministério das Cidades
- O Ministério das Cidades é o gestor do programa MCMV-Rrural;
- O órgão disciplina o Programa por meio de Portarias (regras gerais, habilitação de entidades e processo seletivo);
- Hierarquiza as propostas enquadradas pelo agente financeiro para a Faixa 1 Rural até o limite orçamentário para cada exercício;
- Divulga o resultado da seleção de propostas que passam para fase de contratação com o agente financeiro CAIXA.
MCMV Rural financiado (em elaboração):
Esta modalidade está em fase de elaboração e consiste na possibilidade da família beneficiária da faixa 2 ou da faixa 3 contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS.
Confira os valores em cada faixa:
- Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00, e;
- Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.