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Saiba como desempregado, MEI e autônomo podem contribuir com o INSS

O INSS disponibiliza a Guia da Previdência Social como um meio para que as pessoas possam contribuir e ter direito aos benefícios
FOTO: Celso Rodrigues
O INSS disponibiliza a Guia da Previdência Social como um meio para que as pessoas possam contribuir e ter direito aos benefícios FOTO: Celso Rodrigues

Pryscila Soares

Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e quem não exerce atividade econômica ou está desempregado podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do pagamento mensal da Guia da Previdência Social (GPS). O recolhimento da contribuição é facultativo e permite que o cidadão tenha acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

O advogado especialista em direito previdenciário, Paulo André Nassar, explica que, diferente dos trabalhadores com carteira assinada – cuja responsabilidade do recolhimento das contribuições sociais é do empregador –, os autônomos, MEIs e demais pessoas que não possuem atividade remunerada são responsáveis por efetuar o recolhimento de suas contribuições.

Neste sentido, o INSS disponibiliza a GPS como um meio para que essas pessoas possam contribuir e ter direito aos benefícios. “É fundamental que as pessoas façam os pagamentos para que possam ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS como aposentadoria, auxílio-doença, caso a pessoa não possa trabalhar, salário maternidade para o caso das mães e também a possibilidade de pensões para descendentes”, reforça o advogado.

De acordo com Paulo Nassar, a forma mais econômica de contribuir por meio da GPS é pela modalidade de MEI. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, uma vez que a categoria recolhe contribuições mensalmente.

“Cada tipo de segurado possui uma alíquota de contribuição diferente. A alíquota do MEI é a mais econômica porque corresponde a 5% do salário mínimo, o que daria R$ 66,00. Já os segurados facultativo e individual recolhem 20% do valor do salário que pretendem recolher. Se a base for o salário mínimo, daria R$ 264,00, um gasto de R$ 200,00 a mais em comparação com o MEI”, informa.

A base de contribuição fixada para o MEI é de 5% do salário mínimo. Já o contribuinte individual pode contribuir até o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS, que é de R$ 7.507,49. Mas isto não significa que o MEI não possa aumentar o valor da contribuição. “Quanto maior a contribuição, maior será o valor dos benefícios. A aposentadoria depende do valor que o contribuinte recolhe. O MEI tem que fazer a complementação das contribuições, saindo de 5% para 20%, para poder receber um salário maior que o mínimo. Terá que pagar a diferença de 15%”, esclarece o advogado.

Pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico, também podem efetuar o recolhimento de contribuição pela GPS. Se for de baixa renda, esse contribuinte terá direito à alíquota de 5% sobre o salário mínimo, sendo a mesma alíquota do MEI.

Serviço

  • Para realizar a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) acesse: www.gov.br /pt-br/servicos/ emitir-gps- para-pagamento-de-contribuicoes- previdenciarias.
  • Trabalhadores autônomos que não possuem MEI podem se cadastrar pelo site: https://www.gov.br/ pt-br/servicos/ realizar-registro-como- microempreendedor- individual-mei.
  • O tempo mínimo de recolhimento das contribuições por meio da GPS é de 15 anos. Mas, para solicitar a aposentadoria, o contribuinte também precisar ter a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • O pagamento das contribuições é mensal. Três categorias podem emitir a Guia: segurado facultativo, que não exerce atividade econômica, incluindo o desempregado; o MEI; e o contribuinte individual, que são os trabalhadores autônomos.