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Revisão do FGTS pode render até R$ 10 mil aos trabalhadores

Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994. FOTO: MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL
Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994. FOTO: MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL

Trayce Melo

Os trabalhadores com regime de trabalho da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carteira assinada, podem receber até R$ 10 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Embora muitos não saibam, a revisão do valor do benefício está em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão do FGTS objetiva a mudança da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do benefício. A ação que está em julgamento no STF pede a mudança do índice usado para corrigir o saldo. No período de 1999, o reajuste passou a ser feito com base na TR (Taxa Referencial), que atualmente está zerada, mais 3% ao ano. Segundo uma pesquisa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) o uso da TR já gerou perda acumulada de R$ 538 bilhões desde janeiro de 1999.
O novo índice, promoveria uma efetiva correção monetária aos valores que estão no fundo com base no princípio do direito de propriedade. O advogado e especialista em previdência, Humberto Costa, esclarece que a revisão do FGTS nada mais é do que uma tese onde se objetiva substituir a TR por outro índice de correção monetária como IPCA/INPC. “O desejo é que outro indicador seja usado, como o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC),
para o trabalhador não ser mais prejudicado, tendo seus saldos reduzidos”, pontua o advogado.

O FGTS em revisão pode atingir os trabalhadores que desde 1999 recebem pela Taxa Referencial. FOTO: MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL

PROCESSOS
Humberto Costa espera que o STF seja favorável aos trabalhadores prejudicados durante esse período, para que possam ter o saldo corrigido para cobrir a inflação acumulada. Ele também explica que o direito será válido para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013. “O pedido de correção do FGTS deve ser feito por via judicial. Para isso, o trabalhador deve procurar a defensoria pública ou um advogado particular, de preferência que tenha especialização no setor trabalhista, e apresentar sua documentação e os extratos durante os anos trabalhados. Com esses dados nas mãos do profissional capacitado, basta aguardar pelo julgamento do caso”, exemplifica.
O especialista também pede que os trabalhadores procurem orientação profissional. “Existem inúmeras demandas em cima disso, o resultado estava previsto para o ano passado e agora estamos aguardando a data de julgamento. O processo envolve trabalhadores de todo o Brasil, sendo uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por essa questão, se porventura o STF achar favorável a decisão, o processo pode sofrer alguma modificação já que se trata de uma grande empresa, como a Caixa. Por isso, aconselho aos trabalhadores que se sentem penalizados entrar com a ação o quanto antes do resultado do julgamento”, avalia.