O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, que trata da Revisão da Vida Toda. Porém, o acórdão referente à decisão do Tribunal ainda não foi publicado. O INSS aguardará a publicação deste acórdão para só então definir os próximos passos a serem adotados.
O Instituto informa ainda que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores.
Seguem dicas de segurança para o segurado ou segurada que receber qualquer contato sobre o assunto Revisão da Vida Toda, seja via telefone, e-mail, ou redes sociais:
– não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
– não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
– nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
– não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
– caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.
QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994. Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.
Não são todos que podem pedir a revisão. Será preciso respeitar alguns critérios:
1 – Os já aposentados precisam ter começado a receber o benefício há menos de dez anos. A conta começa no mês posterior ao recebimento do primeiro pagamento.
2 – Os que ainda não se aposentaram precisam ter adquirido o direito de receber o benefício antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019. Assim, é possível usar a lei 9.876/99, afetada pela decisão do STF.
3 – Ter provas das contribuições anteriores a 1994.
4 – Receber qualquer benefício que tenha sido calculado com base na lei 9.876/99, como pensões e auxílios.