VEJA COMO CONSULTAR

Receita paga restituição do Imposto de Renda a 7,2 milhões

A consulta para saber se está na lista pode ser feita a partir das 10h desta quinta-feira (24), no site Consultar Restituição. Saiba como!

A consulta para saber se está na lista pode ser feita a partir das 10h desta quinta-feira (24), no site Consultar Restituição.
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A Receita Federal pagará Restituição do Imposto de Renda 2025 a 7,2 milhões de contribuintes no terceiro lote. A consulta para saber se está na lista pode ser feita a partir das 10h desta quinta-feira (24), no site Consultar Restituição, neste link.

É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.
Também é possível conferir se foi contemplado por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), com senha do portal Gov.br nível prata ou ouro.

Entram no lote contribuintes que entregaram a declaração até o dia 16 de julho ou saíram da malha fina de anos anteriores. Este lote é o primeiro a contemplar contribuintes não prioritários.

Serão pagos R$ 10 bilhões aos contribuintes, em depósitos no dia 31 de julho. Do total, R$ 557,8 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, divididos da seguinte forma:

  • 15.988 idosos acima de 80 anos
  • 83.575 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 11.298 para quem tem alguma deficiência física ou mental ou doença grave
  • 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    Além disso, 6,3 milhões de restituições serão pagas a quem fez a declaração pré-preenchida do IR ou escolheu receber a restituição por Pix. O lote pagará ainda 756 mil restituições a contribuintes não prioritários.
    A Receita disponibiliza o aplicativo para tablets e celulares. No celular, o fisco costuma enviar um push informando ao contribuinte que a restituição foi liberada assim que a consulta é aberta.

    COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?
  • Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
  • Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em “Exercício”
  • Clique em “Sou humano” e, depois, em “Consultar”
  • Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição
    O pagamento é feito será feito no dia 31 de julho, na conta bancária indicada ao declarar ou por meio do Pix, se foi essa opção e se a chave é o CPF do contribuinte.
    Caso a restituição não seja liberada, é possível reagendar o crédito no Banco do Brasil em até um ano, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou na central de relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
    Haverá ainda mais dois lotes regulares neste ano, com pagamento no final de agosto e setembro.
    VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
    Lote – Data de pagamento
    1º lote – 30 de maio – já pago
    2º lote – 30 de junho – já pago
    3º lote – 31 de julho
    4º lote – 29 de agosto
    5º lote – 30 de setembro
  • QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas