
O nascimento ou adoção de um filho representa um momento marcante na vida dos trabalhadores. Pensando nisso, a legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade — um benefício exclusivo para servidores públicos.
Neste artigo, você confere tudo sobre o funcionamento do Auxílio Natalidade, quem tem direito, como solicitar e quais documentos são exigidos.
O que é o Auxílio Natalidade?
O Auxílio Natalidade é um valor pago em parcela única ao servidor público (ou à servidora) por ocasião do nascimento ou adoção de um filho. O benefício tem o objetivo de auxiliar nas primeiras despesas com o bebê. Está previsto na Lei n.º 8.112/1990, que rege os direitos dos servidores públicos federais.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao benefício:
- Servidores públicos federais ativos e inativos
- Cônjuge ou companheiro(a) do servidor, se a mãe da criança não for servidora
- Representantes legais, em caso de falecimento do servidor
- Pais de filhos gêmeos, com pagamento proporcional
- Servidores que adotarem legalmente uma criança
- Gestantes com perda fetal, com direito ao valor integral
Em estados e municípios, o benefício pode variar conforme a legislação local.
Qual é o valor do Auxílio Natalidade?
Para servidores federais, o valor é de R$ 718,58 (valor fixo), pago uma única vez. Em caso de nascimento de gêmeos, o valor aumenta em 50% por criança adicional.
Nos âmbitos estadual e municipal, o valor pode variar e é geralmente calculado com base no menor vencimento da categoria ou no salário-base do servidor.
Como é feito o pagamento?
O pagamento é feito diretamente na conta bancária do servidor, entre 30 e 60 dias após a solicitação, desde que a documentação esteja correta.
A solicitação deve ser feita até cinco anos após o nascimento ou adoção. Após esse prazo, o direito prescreve.
Como solicitar o Auxílio Natalidade?
Para solicitar, o servidor deve:
- Acessar o site ou aplicativo SouGov.br com a conta Gov.br
- Ir até a seção “Solicitações” → “Ver todas as opções”
- Selecionar “Auxílio Natalidade (Pai)” ou “Mãe”
- Preencher os dados solicitados (como CPF da mãe, data de nascimento e documentos)
- Anexar os documentos obrigatórios, como certidão de nascimento ou termo de guarda judicial
Servidores que preferirem também podem fazer a solicitação presencialmente no setor de Recursos Humanos do seu órgão.
Documentos obrigatórios
- Certidão de nascimento ou termo de adoção
- CPF e documento de identidade do servidor
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se necessário)
- Último contracheque
- Outros documentos que o órgão possa exigir
O Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, o Auxílio Natalidade pode ser acumulado com benefícios como:
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Salário-família
No entanto, apenas um dos cônjuges pode receber o Auxílio Natalidade, se ambos forem servidores federais. Preferencialmente, o benefício é concedido à mãe.
Resumo: principais pontos do Auxílio Natalidade
- Valor: R$ 718,58 para servidores federais
- Quem tem direito: servidores ativos, inativos, adotantes ou companheiros da gestante
- Prazo de solicitação: até 5 anos após o nascimento/adopção
- Pagamento: em até 60 dias, direto na conta bancária
- Acúmulo com outros benefícios: permitido, com restrições