BENEFÍCIO

R$ 718 por filho: saiba como solicitar o Auxílio Natalidade como servidor

A legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade

A legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade
A legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade FOTO: LUIZ SILVEIRA / AGÊNCIA CNJ

O nascimento ou adoção de um filho representa um momento marcante na vida dos trabalhadores. Pensando nisso, a legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade — um benefício exclusivo para servidores públicos.

Neste artigo, você confere tudo sobre o funcionamento do Auxílio Natalidade, quem tem direito, como solicitar e quais documentos são exigidos.


O que é o Auxílio Natalidade?

O Auxílio Natalidade é um valor pago em parcela única ao servidor público (ou à servidora) por ocasião do nascimento ou adoção de um filho. O benefício tem o objetivo de auxiliar nas primeiras despesas com o bebê. Está previsto na Lei n.º 8.112/1990, que rege os direitos dos servidores públicos federais.


Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao benefício:

  • Servidores públicos federais ativos e inativos
  • Cônjuge ou companheiro(a) do servidor, se a mãe da criança não for servidora
  • Representantes legais, em caso de falecimento do servidor
  • Pais de filhos gêmeos, com pagamento proporcional
  • Servidores que adotarem legalmente uma criança
  • Gestantes com perda fetal, com direito ao valor integral

Em estados e municípios, o benefício pode variar conforme a legislação local.


Qual é o valor do Auxílio Natalidade?

Para servidores federais, o valor é de R$ 718,58 (valor fixo), pago uma única vez. Em caso de nascimento de gêmeos, o valor aumenta em 50% por criança adicional.

Nos âmbitos estadual e municipal, o valor pode variar e é geralmente calculado com base no menor vencimento da categoria ou no salário-base do servidor.


Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito diretamente na conta bancária do servidor, entre 30 e 60 dias após a solicitação, desde que a documentação esteja correta.

A solicitação deve ser feita até cinco anos após o nascimento ou adoção. Após esse prazo, o direito prescreve.


Como solicitar o Auxílio Natalidade?

Para solicitar, o servidor deve:

  1. Acessar o site ou aplicativo SouGov.br com a conta Gov.br
  2. Ir até a seção “Solicitações” → “Ver todas as opções”
  3. Selecionar “Auxílio Natalidade (Pai)” ou “Mãe”
  4. Preencher os dados solicitados (como CPF da mãe, data de nascimento e documentos)
  5. Anexar os documentos obrigatórios, como certidão de nascimento ou termo de guarda judicial

Servidores que preferirem também podem fazer a solicitação presencialmente no setor de Recursos Humanos do seu órgão.


Documentos obrigatórios

  • Certidão de nascimento ou termo de adoção
  • CPF e documento de identidade do servidor
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (se necessário)
  • Último contracheque
  • Outros documentos que o órgão possa exigir

O Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o Auxílio Natalidade pode ser acumulado com benefícios como:

  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade
  • Salário-família

No entanto, apenas um dos cônjuges pode receber o Auxílio Natalidade, se ambos forem servidores federais. Preferencialmente, o benefício é concedido à mãe.


Resumo: principais pontos do Auxílio Natalidade

  • Valor: R$ 718,58 para servidores federais
  • Quem tem direito: servidores ativos, inativos, adotantes ou companheiros da gestante
  • Prazo de solicitação: até 5 anos após o nascimento/adopção
  • Pagamento: em até 60 dias, direto na conta bancária
  • Acúmulo com outros benefícios: permitido, com restrições