BENEFÍCIO

R$ 718 por filho: saiba como solicitar o Auxílio Natalidade como servidor

A legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade

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A taxa de fecundidade no país está abaixo do chamado nível de reposição, de 2,1 filhos por mulher.
A taxa de fecundidade no país está abaixo do chamado nível de reposição, de 2,1 filhos por mulher.

O nascimento ou adoção de um filho representa um momento marcante na vida dos trabalhadores. Pensando nisso, a legislação garante alguns direitos para suavizar os custos iniciais da chegada de uma criança, como é o caso do Auxílio Natalidade — um benefício exclusivo para servidores públicos.

Neste artigo, você confere tudo sobre o funcionamento do Auxílio Natalidade, quem tem direito, como solicitar e quais documentos são exigidos.


O que é o Auxílio Natalidade?

O Auxílio Natalidade é um valor pago em parcela única ao servidor público (ou à servidora) por ocasião do nascimento ou adoção de um filho. O benefício tem o objetivo de auxiliar nas primeiras despesas com o bebê. Está previsto na Lei n.º 8.112/1990, que rege os direitos dos servidores públicos federais.


Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao benefício:

  • Servidores públicos federais ativos e inativos
  • Cônjuge ou companheiro(a) do servidor, se a mãe da criança não for servidora
  • Representantes legais, em caso de falecimento do servidor
  • Pais de filhos gêmeos, com pagamento proporcional
  • Servidores que adotarem legalmente uma criança
  • Gestantes com perda fetal, com direito ao valor integral

Em estados e municípios, o benefício pode variar conforme a legislação local.


Qual é o valor do Auxílio Natalidade?

Para servidores federais, o valor é de R$ 718,58 (valor fixo), pago uma única vez. Em caso de nascimento de gêmeos, o valor aumenta em 50% por criança adicional.

Nos âmbitos estadual e municipal, o valor pode variar e é geralmente calculado com base no menor vencimento da categoria ou no salário-base do servidor.


Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito diretamente na conta bancária do servidor, entre 30 e 60 dias após a solicitação, desde que a documentação esteja correta.

A solicitação deve ser feita até cinco anos após o nascimento ou adoção. Após esse prazo, o direito prescreve.


Como solicitar o Auxílio Natalidade?

Para solicitar, o servidor deve:

  1. Acessar o site ou aplicativo SouGov.br com a conta Gov.br
  2. Ir até a seção “Solicitações” → “Ver todas as opções”
  3. Selecionar “Auxílio Natalidade (Pai)” ou “Mãe”
  4. Preencher os dados solicitados (como CPF da mãe, data de nascimento e documentos)
  5. Anexar os documentos obrigatórios, como certidão de nascimento ou termo de guarda judicial

Servidores que preferirem também podem fazer a solicitação presencialmente no setor de Recursos Humanos do seu órgão.


Documentos obrigatórios

  • Certidão de nascimento ou termo de adoção
  • CPF e documento de identidade do servidor
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável (se necessário)
  • Último contracheque
  • Outros documentos que o órgão possa exigir

O Auxílio Natalidade pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o Auxílio Natalidade pode ser acumulado com benefícios como:

  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade
  • Salário-família

No entanto, apenas um dos cônjuges pode receber o Auxílio Natalidade, se ambos forem servidores federais. Preferencialmente, o benefício é concedido à mãe.


Resumo: principais pontos do Auxílio Natalidade

  • Valor: R$ 718,58 para servidores federais
  • Quem tem direito: servidores ativos, inativos, adotantes ou companheiros da gestante
  • Prazo de solicitação: até 5 anos após o nascimento/adopção
  • Pagamento: em até 60 dias, direto na conta bancária
  • Acúmulo com outros benefícios: permitido, com restrições
Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.