AUXÍLIO-INCLUSÃO

R$ 706 para Pessoas com Deficiência: Descubra se você tem direito

O Auxílio-Inclusão é um benefício pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho.

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Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Criado com base na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015, o benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021, e tem como objetivo garantir a plena inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência, assegurando seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.


Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. A pessoa com deficiência deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos antes de iniciar a atividade remunerada.
  2. O BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho.

No entanto, a concessão do benefício para contribuintes individuais (como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais) está suspensa e aguarda regulamentação específica.


Valor e Condições de Manutenção do Benefício

Em 2024, o valor do Auxílio-Inclusão foi fixado em meio salário-mínimo (R$ 706,00). O benefício é mantido enquanto o beneficiário continuar atendendo aos critérios de elegibilidade, como:

  • Estar exercendo atividade remunerada;
  • Manter os requisitos de suspensão do BPC devido ao trabalho;
  • Cumprir os critérios de renda familiar mensal per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo).

Caso o beneficiário deixe de atender a esses critérios, o pagamento do auxílio será cessado.


Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?

O pedido pode ser feito de duas formas:

  1. Pelo telefone 135, canal de atendimento do INSS;
  2. Pelo aplicativo ou site do Meu INSS, onde o requerente deve apresentar a documentação necessária.

Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado caso o beneficiário deixe de trabalhar.


Critérios Adicionais e Regras de Cálculo de Renda

Além dos requisitos principais, os solicitantes devem:

  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
  • Estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.

No cálculo da renda familiar mensal per capita, são desconsiderados:

  • Remunerações de até dois salários-mínimos obtidas pelo requerente;
  • Rendas de estágio supervisionado e aprendizagem;
  • Valores do Auxílio-Inclusão recebidos por outros membros da família.

Impedimentos e Restabelecimento do Benefício

O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como:

  • BPC;
  • Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade;
  • Seguro-desemprego.

Em caso de cessação do auxílio, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que atenda aos critérios necessários.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.