O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Criado com base na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015, o benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021, e tem como objetivo garantir a plena inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência, assegurando seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns requisitos:
- A pessoa com deficiência deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos antes de iniciar a atividade remunerada.
- O BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho.
No entanto, a concessão do benefício para contribuintes individuais (como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais) está suspensa e aguarda regulamentação específica.
Valor e Condições de Manutenção do Benefício
Em 2024, o valor do Auxílio-Inclusão foi fixado em meio salário-mínimo (R$ 706,00). O benefício é mantido enquanto o beneficiário continuar atendendo aos critérios de elegibilidade, como:
- Estar exercendo atividade remunerada;
- Manter os requisitos de suspensão do BPC devido ao trabalho;
- Cumprir os critérios de renda familiar mensal per capita (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo).
Caso o beneficiário deixe de atender a esses critérios, o pagamento do auxílio será cessado.
Como Solicitar o Auxílio-Inclusão?
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Pelo telefone 135, canal de atendimento do INSS;
- Pelo aplicativo ou site do Meu INSS, onde o requerente deve apresentar a documentação necessária.
Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado caso o beneficiário deixe de trabalhar.
Critérios Adicionais e Regras de Cálculo de Renda
Além dos requisitos principais, os solicitantes devem:
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.
No cálculo da renda familiar mensal per capita, são desconsiderados:
- Remunerações de até dois salários-mínimos obtidas pelo requerente;
- Rendas de estágio supervisionado e aprendizagem;
- Valores do Auxílio-Inclusão recebidos por outros membros da família.
Impedimentos e Restabelecimento do Benefício
O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como:
- BPC;
- Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade;
- Seguro-desemprego.
Em caso de cessação do auxílio, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que atenda aos critérios necessários.