PAGAMENTO VAI COMEÇAR

R$ 2.824 para Pescadores: Veja quem no Pará pode receber o auxílio

Aproximadamente 195 mil pescadores afetados pela seca ou estiagem receberão parcela única de R$ 2.824. Confira o calendário.

Aproximadamente 195 mil pescadores afetados pela seca ou estiagem receberão parcela única de R$ 2.824. Confira o calendário.
Benefício consiste no pagamento de parcela única para pescadoras e pescadores cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência decorrente de estiagem. Foto: Agência Santarém

A partir desta segunda-feira (6/1), começa o pagamento do Auxílio Extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte do Brasil afetados pela seca ou estiagem. O valor de R$ 2.824 será pago em parcela única, diretamente na conta do beneficiário, incluindo na Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

O pagamento será feito de forma escalonada, conforme o final do CPF, no mês de janeiro:

Calendário de Pagamento

  • Final de CPF 0 e 1: 06/01/2025
  • Final de CPF 2 e 3: 07/01/2025
  • Final de CPF 4 e 5: 08/01/2025
  • Final de CPF 6 e 7: 09/01/2025
  • Final de CPF 8 e 9: 10/01/2025

A movimentação da Poupança Social Digital pode ser feita por meio do Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, transferir valores, realizar compras com o cartão de débito virtual, entre outros serviços.

O que é o Auxílio Extraordinário Pescador? Criado pela Medida Provisória n.º 1.277, de 28 de novembro de 2024, o Auxílio Extraordinário Pescador destina-se aos pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem, reconhecida pelo Governo Federal.

Têm direito ao benefício os pescadores que receberam o Seguro-Defeso até o dia 29 de novembro de 2024 e não foram beneficiados pela Medida Provisória n.º 1.263, de 7 de outubro de 2024.

Municípios da Região Norte contemplados:

Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Serra do Navio.

Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã, Barreirinha.

Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra, Sapucaia.

A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do benefício, sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Para consultar o pagamento, acesse o Portal do Cidadão.

Quaisquer dúvidas sobre o Auxílio Extraordinário devem ser verificadas nos canais do Ministério da Pesca e Aquicultura. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.