
O mês de agosto está chegando, e muitos trabalhadores já começam a se preparar para o pagamento do salário. Pela legislação trabalhista brasileira, os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para realizar o depósito referente ao mês anterior — neste caso, julho.
Em 2025, o quinto dia útil de agosto cai na quarta-feira, dia 6. A data considera apenas os dias úteis — ou seja, exclui domingos e feriados — e inclui os sábados no cálculo, mesmo que a maioria dos bancos não funcione nesses dias.
📌 Atenção: quando o quinto dia útil cai em um sábado, como em outros meses do ano, muitas empresas antecipam o pagamento para a sexta-feira anterior, por conta do funcionamento bancário. Mas em agosto, isso não será necessário, já que o prazo encerra-se em um dia útil bancário (quarta-feira).
Como calcular o quinto dia útil?
O cálculo do quinto dia útil leva em consideração os dias úteis a partir do dia 1º do mês, incluindo sábados, mas excluindo domingos e feriados. Assim, para agosto de 2025, a contagem é a seguinte:
- 1º de agosto – sexta-feira
- 2 de agosto – sábado
- 4 de agosto – segunda-feira
- 5 de agosto – terça-feira
- 6 de agosto – quarta-feira (5º dia útil)
E se o pagamento não for feito até 6 de agosto?
O atraso no pagamento do salário pode gerar consequências para o empregador, como juros, multas e ações trabalhistas. Caso o salário não caia até o fim do dia 6, o trabalhador deve:
- Procurar o setor de RH da empresa para esclarecimentos;
- Registrar queixa no sindicato ou Ministério do Trabalho;
- Buscar orientação jurídica, se necessário.
Dica: prepare-se com antecedência
Saber quando o salário estará disponível é essencial para evitar atrasos no pagamento de contas, organizar o orçamento e manter a saúde financeira. Anote a data do quinto dia útil no seu calendário pessoal e planeje-se com base nela.