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Quem entrou no Ensino Médio em 2025 já está no Pé-de-Meia

Estudantes que entraram no primeiro ano do ensino médio em escolas da rede pública em 2025 e que se enquadram nos critérios têm direito a receber o Pé-de-Meia.

Estudantes que entraram no primeiro ano do ensino médio em escolas da rede pública em 2025 e que se enquadram nos critérios têm direito a receber o Pé-de-Meia.
Estudantes que entraram no primeiro ano do ensino médio em escolas da rede pública em 2025 e que se enquadram nos critérios têm direito a receber o Pé-de-Meia. Foto: Divulgação

Estudantes que ingressaram no primeiro ano do ensino médio em escolas públicas em 2025 e atendem aos critérios estabelecidos têm direito ao benefício do Pé-de-Meia. O programa já incluiu automaticamente os novos alunos, assim como renovou a participação daqueles que já recebiam o incentivo e avançaram para o 2º e 3º ano.

Criado em 2023, o Pé-de-Meia é uma poupança destinada a garantir a permanência e conclusão do ensino médio, ajudando a reduzir a evasão escolar. As primeiras parcelas de 2025 foram pagas pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 31 de março.

Parcelas do Pé-de-Meia

  • Início: Ao comprovar a matrícula, os alunos do ensino regular recebem um incentivo de R$ 200.
  • Requisitos: Para continuar recebendo as parcelas, o estudante deve manter uma frequência mínima de 80% nas aulas.
  • Valor adicional: Ao concluir cada ano letivo, o aluno recebe R$ 1.000, que só pode ser sacado após a formatura no ensino médio.
  • Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): Estudantes do 3º ano que fizerem o Enem e concluírem o ensino médio ganham um adicional de R$ 200.

No caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA), o pagamento ocorre de forma diferente:

  • Pagamento único: R$ 200 ao se matricular na escola pública (pago uma vez por ano).
  • Parcelas: Quatro parcelas de R$ 225, pagas ao longo do ano, com a mesma exigência de 80% de frequência.
  • Conclusão e Enem: As regras para o pagamento adicional por conclusão de ano letivo e participação no Enem são as mesmas do ensino regular.
  • Total possível: A poupança pode atingir R$ 9.200 por aluno.

Critérios de Elegibilidade

O Pé-de-Meia é voltado para estudantes de baixa renda. Os critérios são os seguintes:

  • Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas ou na EJA, com idades entre 14 e 24 anos (regular) ou 19 e 24 anos (EJA).
  • Ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.
  • Ser integrante de uma família com renda média de até meio salário mínimo por pessoa, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025.

Estudantes podem consultar seu status no Jornada do Estudante, aplicativo atualizado pelo MEC, para verificar se atendem aos critérios e acessar informações sobre os pagamentos.

Acesso ao Benefício

Após a inclusão no programa, a Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma conta digital para o estudante, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta, enquanto maiores de 18 anos têm acesso imediato.

Objetivo do Programa

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia visa reduzir as desigualdades sociais e promover a inclusão social por meio da educação, garantindo que mais jovens completem o ensino médio.

Para mais informações, consulte a seção Perguntas Frequentes no site do MEC.