A partir de 1º de outubro até 29 de dezembro, trabalhadores nascidos em outubro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão resgatar parte do saldo de suas contas, sejam elas ativas ou inativas.
O valor liberado depende do montante em conta: quem tem até R$ 500 pode sacar 50 %, enquanto quem possui R$ 1.000 retira 40 %. Para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, pode-se sacar até 30 %. A quantia exata está disponível no aplicativo ou site do FGTS.
Optar por essa modalidade traz uma condição: em caso de demissão sem justa causa, não será possível sacar o total do FGTS. O trabalhador terá direito apenas à multa de 40 % sobre o saldo.
Caso queira voltar ao sistema tradicional (“saque-rescisão”), é preciso cancelar a adesão pelo app. A mudança só passa a valer após 24 meses.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais: APP FGTS, Internet Banking CAIXA, ou APP CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
Confira o calendário de saques para o fim de 2025:
• Nascidos em novembro: de 1º de novembro até 31 de janeiro de 2026.
• Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro até 28 de fevereiro de 2026.
Atenção às regras:
- Quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa de 40% sobre o saldo;
- Para voltar ao sistema tradicional (“saque-rescisão”), é preciso cancelar a adesão pelo app; a mudança só passa a valer após 24 meses.