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Quase 300 mil já declararam Imposto de Renda no Pará

Quase 300 mil já declararam Imposto de Renda no Pará Quase 300 mil já declararam Imposto de Renda no Pará Quase 300 mil já declararam Imposto de Renda no Pará Quase 300 mil já declararam Imposto de Renda no Pará
Foto: Reprodução
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A Receita Federal informa que até a última quarta-feira, 3, recebeu 293.196 declarações do Imposto de Renda 2024 ano-calendário 2023. O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 teve início no dia 15 de março com fim previsto para 31 de maio. No estado, a expectativa é que 926 mil documentos sejam enviados ao Fisco.

Dentre as novidades do IR 2024, está a mudança dos limites de obrigatoriedade para declaração. O valor de R$ 30.639,90 passa a ser o novo limite de rendimentos tributáveis no ano-calendário 2023, como salário, aposentadoria, aluguel, entre demais tributações. Devido a nova medida, 4 milhões de contribuintes estão desobrigados de declarar este ano. Somente no Pará, são quase 930 mil pessoas que não precisam submeter os rendimentos ao Fisco.

Além disso, o teto de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$40 mil para R$200 mil. Os contribuintes que possuem ganho de capital em venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenização por rescisão de contrato de trabalho não necessitam pagar imposto caso receba até o novo limite determinado. Ainda, o limite de obrigatoriedade para bens também sofreu alterações. Este ano, quem recebeu mais que R$800 mil é obrigado a prestar contas. A obrigatoriedade para quem teve receita bruta de atividade Rural passa a ser no valor superior a R$153.199,50 no ano de 2023.

Este ano, a declaração pré-preenchida, vigente desde 2021, foi ampliada e está acessível para mais de 75% dos declarantes. A possibilidade pode reduz bastante as chances de cair na malha fina e acelera o processo de declaração.

Também foram feitas algumas mudanças na ficha de declaração. Agora estão inclusos a identificação de contribuintes criptoativos, ou seja, rendimento em valores digitais; doações em mais de 1% para o desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e reflorestamento; os Alimentando, data de retorno ao país (quando não residente) e identificação dos bens da Lei 14.754/2023, relacionada ao investimento nas trusts no exterior.

Ao cidadão, é disponibilizado três opções de declaração de Imposto de Renda 2024: pelo download do Programa de Imposto de Renda (PGD/IRPF), via online pelo “Meu Imposto de Renda” dentro da página da Receita Federal ou dispositivos móveis através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”. “Quem não declarar o Imposto de Renda fica suscetível a penalidade de multa por atraso e a multa mínima no valor de R$165,74”, alerta Marinaldo Silva, auditor fiscal.

RESTITUIÇÃO
Cronograma de pagamento de 2024
Lote Data Selic Prioridade*
1º 31/05/2024 0,00% Lei nº 9.250/95
2º 28/06/2024 1,00%
3º 31/07/2024
4º 30/08/2024
5º 30/09/2024

ORDEM DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
– Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

– Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;

– Demais Contribuintes.