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Prorrogação automática do auxílio-doença do INSS vai até 30 de junho

Veja as regras para acumulação dos dois benefícios previdenciários. Reforma da Previdência de 2019 alterou requisitos
Após terem pedidos negados pelo INSS, duas meninas obtêm pensão por morte da avó e da tia Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará

CRISTIANE GERCINA E JOÃO PEDRO CAPOBIANCO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed.
A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.
A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.
A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.
Ao implementar a regra em 2023 o INSS afirmou que buscava combater fraudes e estimular a volta de segurados ao trabalho. O motivo é que, segundo especialistas, quando fica doente e não consegue vaga na perícia presencial, o cidadão fica sem trabalhar, mas
Como mostrou matéria da Folha à época, o estoque de perícias médicas no Brasil chegava a 635,8 mil em setembro daquele ano. Em maio de 2024, segundo os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência Previdenciária, o estoque era de 376,4 mil.
Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a expectativa é de que haja uma nova prorrogação da medida.
Ele explica que a renovação automática libera força de trabalho do INSS para outros tipos de análises, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, por exemplo.
No modelo atual, de renovação automática do benefício, o trabalhador que se sentir apto pode retornar ao trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação. Sem necessidade de passar por uma perícia presencial. A solicitação de fim do benefício ser feita por telefone, na Central 135, ou na agência do INSS.
No caso de a portaria não ser renovada, Braga vê duas opções. A primeira seria a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado Atestmed, hoje em curso.
O médicos peritos da Previdência, no entanto, são contrários à renovação automática do benefício por meio do Atestmed. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), critica a medida e diz que a liberação de benefício sem exame pericial onera os cofres da Previdência.
“Eles optaram por um caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas querem continuar ganhando benefício sem passar em perícia”, diz.
Ele acredita que a facilidade na prorrogação do benefício criou uma demanda artificial pelo benefício por incapacidade temporária. “Pessoas que jamais iriam pedir benefício por incapacidade passam a pedir porque o governo está falando que agora é fácil. Então você aumenta a demanda da entrada; é uma bola de neve que já está virando uma avalanche. Nossa posição é contra a prorrogação.”
Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam um crescimento de 42% nos auxílios-doença concedidos no Brasil, na comparação entre março de 2023 (1,06 milhão) e março de 2024 (1,51 milhão).
Procurados, INSS e Previdência Social afirmaram que a prorrogação automática do auxílio é uma forma de priorizar a fila da perícia presencial para o pedido inicial de auxílio-doença e do BPC da pessoa com deficiência, que também exige perícia médica.
“Eventual prorrogação depende do cronograma de implantações da Dataprev, em elaboração”, diz nota.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.
O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.
Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou

QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA?
– Ter qualidade de segurado
– Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
– Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
– No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado

O QUE É O ATESTEMED?
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSSCOMO

CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?

– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
– É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
– Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
– Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
– Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
– Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
– Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
– Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
– Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
– Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
– A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
– Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
– Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:- Nome completo
– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
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Pedidos por Atestmed têm alta
Segurado consegue auxílio-doença sem perícia presencial

Mês – Pedido de auxílio por Atestmed – Pedidos de perícia presencial – Concessões por Atestmed – Concessões por perícia presencial

jul 22 – 2,13 – 320,18 – – – 152,32
ago 22 – 57,53 – 314,79 – 10,35 – 192,21
set 22 – 86,25 – 263,52 – 21,29 – 162,60
out 22 – 87,99 – 256,90 – 32,38 – 164,00
nov 22 – 72,00 – 277,06 – 20,42 – 144,19
dez 22 – 57,94 – 252,53 – 26,86 – 123,13
jan 23 – 59,19 – 284,23 – 24,02 – 134,98
fev 23 – 57,00 – 270,55 – 21,30 – 127,01
mar 23 – 75,74 – 352,77 – 22,64 – 181,29
abr 23 – 67,45 – 259,93 – 17,95 – 136,97
mai 23 – 75,36 – 320,50 – 21,25 – 161,97
jun 23 – 74,14 – 282,16 – 22,04 – 146,63
jul 23 – 74,91 – 292,71 – 30,85 – 136,83
ago 23 – 116,96 – 329,05 – 76,18 – 177,36
set 23 – 153,77 – 265,33 – 76,71 – 132,10
out 23 – 195,39 – 274,86 – 89,96 – 135,37
nov 23 – 202,67 – 263,07 – 111,23 – 159,57
dez 23 – 176,39 – 227,01 – 113,50 – 126,00
jan 24 – 187,62 – 287,41 – 100,31 – 128,01
fev 24 – 198,69 – 266,74 – 108,43 – 136,81
mar 24 – 234,24 – 278,90 – 141,47 – 157,61
abr 24 – 286 – 277,39 – 155,17 – 148,43
mai 24 – 367,77 – 144,1 – 172,36 – 99,15

Fontes: INSS e Ministério da Previdência Social