CRISTIANE GERCINA E JOÃO PEDRO CAPOBIANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed.
A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.
A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.
A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.
Ao implementar a regra em 2023 o INSS afirmou que buscava combater fraudes e estimular a volta de segurados ao trabalho. O motivo é que, segundo especialistas, quando fica doente e não consegue vaga na perícia presencial, o cidadão fica sem trabalhar, mas
Como mostrou matéria da Folha à época, o estoque de perícias médicas no Brasil chegava a 635,8 mil em setembro daquele ano. Em maio de 2024, segundo os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência Previdenciária, o estoque era de 376,4 mil.
Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a expectativa é de que haja uma nova prorrogação da medida.
Ele explica que a renovação automática libera força de trabalho do INSS para outros tipos de análises, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, por exemplo.
No modelo atual, de renovação automática do benefício, o trabalhador que se sentir apto pode retornar ao trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação. Sem necessidade de passar por uma perícia presencial. A solicitação de fim do benefício ser feita por telefone, na Central 135, ou na agência do INSS.
No caso de a portaria não ser renovada, Braga vê duas opções. A primeira seria a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado Atestmed, hoje em curso.
O médicos peritos da Previdência, no entanto, são contrários à renovação automática do benefício por meio do Atestmed. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), critica a medida e diz que a liberação de benefício sem exame pericial onera os cofres da Previdência.
“Eles optaram por um caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas querem continuar ganhando benefício sem passar em perícia”, diz.
Ele acredita que a facilidade na prorrogação do benefício criou uma demanda artificial pelo benefício por incapacidade temporária. “Pessoas que jamais iriam pedir benefício por incapacidade passam a pedir porque o governo está falando que agora é fácil. Então você aumenta a demanda da entrada; é uma bola de neve que já está virando uma avalanche. Nossa posição é contra a prorrogação.”
Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam um crescimento de 42% nos auxílios-doença concedidos no Brasil, na comparação entre março de 2023 (1,06 milhão) e março de 2024 (1,51 milhão).
Procurados, INSS e Previdência Social afirmaram que a prorrogação automática do auxílio é uma forma de priorizar a fila da perícia presencial para o pedido inicial de auxílio-doença e do BPC da pessoa com deficiência, que também exige perícia médica.
“Eventual prorrogação depende do cronograma de implantações da Dataprev, em elaboração”, diz nota.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.
O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.
Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou
QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA?
– Ter qualidade de segurado
– Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
– Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
– No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
O QUE É O ATESTEMED?
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSSCOMO
CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
– É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
– Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
– Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
– Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
– Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
– Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
– Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
– Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
– Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
– A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
– Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
– Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”
COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:- Nome completo
– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
*
Pedidos por Atestmed têm alta
Segurado consegue auxílio-doença sem perícia presencial
Mês – Pedido de auxílio por Atestmed – Pedidos de perícia presencial – Concessões por Atestmed – Concessões por perícia presencial
jul 22 – 2,13 – 320,18 – – – 152,32
ago 22 – 57,53 – 314,79 – 10,35 – 192,21
set 22 – 86,25 – 263,52 – 21,29 – 162,60
out 22 – 87,99 – 256,90 – 32,38 – 164,00
nov 22 – 72,00 – 277,06 – 20,42 – 144,19
dez 22 – 57,94 – 252,53 – 26,86 – 123,13
jan 23 – 59,19 – 284,23 – 24,02 – 134,98
fev 23 – 57,00 – 270,55 – 21,30 – 127,01
mar 23 – 75,74 – 352,77 – 22,64 – 181,29
abr 23 – 67,45 – 259,93 – 17,95 – 136,97
mai 23 – 75,36 – 320,50 – 21,25 – 161,97
jun 23 – 74,14 – 282,16 – 22,04 – 146,63
jul 23 – 74,91 – 292,71 – 30,85 – 136,83
ago 23 – 116,96 – 329,05 – 76,18 – 177,36
set 23 – 153,77 – 265,33 – 76,71 – 132,10
out 23 – 195,39 – 274,86 – 89,96 – 135,37
nov 23 – 202,67 – 263,07 – 111,23 – 159,57
dez 23 – 176,39 – 227,01 – 113,50 – 126,00
jan 24 – 187,62 – 287,41 – 100,31 – 128,01
fev 24 – 198,69 – 266,74 – 108,43 – 136,81
mar 24 – 234,24 – 278,90 – 141,47 – 157,61
abr 24 – 286 – 277,39 – 155,17 – 148,43
mai 24 – 367,77 – 144,1 – 172,36 – 99,15
Fontes: INSS e Ministério da Previdência Social