
O download do programa do Imposto de Renda 2025 pode ser feito a partir desta quinta-feira, dia 13. A Receita Federal divulgou na última quarta-feira as novas regras para a declaração do IRPF. O prazo de envio da declaração é de 17 de março a 30 de maio.
Para baixar o programa do IR 2025, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa” .
No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma. Veja abaixo, em destaque, onde escolher a sua opção.
Após o download, a caixa de instalação do programa aparecerá. Clique em “Avançar” três vezes.
Passo 2 de como baixar a instalação do programa do IRPF 2025
Em seguida, uma mensagem mostrará o status completo de instalação do programa.
Passo 3 de como baixar a instalação do programa do IRPF 2025
A partir daí, procure pelo ícone do programa “IRPF 2025” na sua área de trabalhou na barra de aplicativos do seu sistema operacional (no Windows, o Menu Iniciar).
A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal , disponível para Android e iOS.
Para baixar no Android
No sistema operacional do Google, vá até a PlayStore, busque por “Receita Federal” e baixa o aplicativo, como o da seguinte tela:
Para baixar no iOS
No sistema operacional dos aparelhos da Apple, vá até a AppStore, busque por “Receita Federal” e baixa o aplicativo, como o da seguinte tela:
Segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:
Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal;
Quem obteve rendimentos através de aplicações de renda variável (como ações de empresas listadas) ou registrou atividade rural em 2024 não deve realizar a declaração pelo celular.
Fonte: Agência O Globo