A Prefeitura de Belém lança, a partir desta sexta-feira, 15, uma nova edição do Programa de Regularização Incentivada, criado a partir do decreto nº 108.061-PMB, publicado no Diário Oficial do Munícipio, edição de 31 de agosto de 2023, para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas com o município, com descontos.
O programa, realizado por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), permite que os pagamentos de débitos municipais possam ser parcelados em até 96 vezes, com redução sobre juros e multas. “O PRI busca facilitar as condições de parcelamento dos tributos municipais e créditos não tributários inscritos em dívida ativa. O programa tem diversas faixas de descontos, sendo o maior na faixa de 90%, sobre juros e multas dentro do que está inscrito na dívida ativa”, esclarece a secretária municipal de Finanças, Káritas Rodrigues.
O desconto oferecido pelo Programa de Regularização Incentivada se aplica a tributos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), Taxa de Urbanização (TU), Taxa de Licença para Localização (TLPL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISS/PF).
Esta é a segunda edição do programa realizada este ano, e segue garantindo à população de Belém condições financeiras mais viáveis para a regularização de débitos. A arrecadação ampliada garante a continuidade de políticas públicas executadas pela gestão municipal voltadas para a melhoria da qualidade de vida na capital paraense.
“A regularização dos débitos é um processo muito importante para o desenvolvimento da cidade. É por meio da arrecadação dos impostos que a administração pública consegue realizar obras, serviços e ações voltados às áreas, por exemplo, da saúde, segurança e saneamento, entre outras, sempre em benefício da própria população”, destaca a chefe da Procuradoria-Fiscal de Belém, Brenda Jatene.
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Incentivada vai até o próximo dia 17 de novembro. Para participar, os contribuintes devem acessar o site da Secretaria Municipal de Finanças e preencher um cadastro com os dados referentes ao tributo a ser parcelado.