PERGUNTAS E RESPOSTAS

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 inicia hoje

Este ano, o período para a entrega da declaração vai até 30 de maio. Saiba mais sobre as mudanças em 2025.

Este ano, o período para a entrega da declaração vai até 30 de maio. Saiba mais sobre as mudanças em 2025, período de restituições e orientações para a realização correta da declaração
Este ano, o período para a entrega da declaração vai até 30 de maio. Saiba mais sobre as mudanças em 2025, período de restituições e orientações para a realização correta da declaração Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nesta segunda-feira (17), os contribuintes poderão iniciar a realização da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. Conforme informações da Receita Federal, aproximadamente 46 milhões de pessoas no país deverão declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2024. Este ano, o período para a entrega da declaração vai até 30 de maio.

Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

Ailton Ramos, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA), destaca que, a partir deste ano, as informações sobre contas bancárias localizadas fora do país foram incorporadas na declaração pré-preenchida. Isso ocorreu após a promulgação da legislação que estabeleceu a tributação sobre offshores (empresas de investimento em outros países) e rendimentos obtidos no exterior.

“Devido à nova lei que antecipou a cobrança do Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e impôs tributação às offshores, os rendimentos obtidos fora do Brasil passaram a ser tributados de maneira definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%”, detalha. Ele também acrescenta que, na declaração, os bens que representam investimentos fora do país agora permitem a inclusão da informação sobre os rendimentos e os impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Ele ressalta que a declaração sofreu poucas alterações em comparação ao ano anterior. As principais modificações envolvem as situações em que o contribuinte é obrigado a apresentar o documento, devido ao ajuste na faixa de isenção implementado no ano passado.

Sobre as obrigações, o especialista aponta algumas mudanças da seguinte forma: o valor dos rendimentos tributáveis anuais que requerem a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. O limite de receita bruta para atividades rurais que obrigam a declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram um ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terão que preencher a declaração. Além disso, quem obteve rendimentos no exterior provenientes de investimentos financeiros e de lucros e dividendos agora deve declarar.

DOCUMENTOS

Ele aponta que, para realizar a declaração, o primeiro passo consiste em reunir todos os documentos exigidos, como os comprovantes de rendimento e de patrimônio. Também é necessário fazer o download do programa ou aplicativo da Receita Federal. “Ao preparar a declaração, é fundamental decidir se ela será simplificada ou completa. O programa, por sua vez, analisa e indica a melhor opção com base nas informações fornecidas”, afirma.

Ele também ressalta que a multa do imposto de renda por atraso começa a ser contabilizada no dia seguinte ao término do prazo de entrega e opera da seguinte forma: 1% ao mês sobre o imposto devido, com um teto de 20% do valor total; um valor mínimo de R$ 165,74, mesmo na ausência de imposto a ser pago; e, caso haja imposto a ser quitado, a multa será incrementada de acordo com os índices da taxa Selic.

Ailton recomenda que os contribuintes busquem a ajuda de um contador para a elaboração da declaração do Imposto de Renda. “Esse cuidado é essencial, pois um erro no preenchimento ou uma simples falha de digitação pode acarretar problemas com a Receita Federal e até multas”, orienta.

“Mesmo aqueles que já têm familiaridade com o processo de declaração devem contar com o suporte de um profissional, que é capaz de fornecer todas as informações necessárias de forma precisa, reduzindo o risco de bloqueios. Além disso, tanto por desatenção quanto por falta de conhecimento, muitos caem na temida ‘malha fina’ – e, por isso, a contratação de um contador é uma medida adotada justamente para evitar esse tipo de situação”, afirma.

“Nas declarações mais complexas, que incluem diversas fontes de renda e dependentes, o contador assegurará que nenhum detalhe passe despercebido”, conclui.

A Receita Federal abrirá na próxima segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Foto: Divulgação

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis –como salário e aposentadoria– a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

O que mudou no Imposto de Renda de 2025?
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.
O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:
1- Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  • Demais contribuintes

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos