IMPACTO

Piso do INSS, BPC, PIS/Pasep, MEI: veja o que muda com o salário mínimo

Entenda o impacto do novo salário mínimo em 2025 nos benefícios do INSS, BPC, seguro-desemprego e contribuição de MEI.

Entenda o impacto do novo salário mínimo em 2025 nos benefícios do INSS, BPC, seguro-desemprego e contribuição de MEI.
Entenda o impacto do novo salário mínimo em 2025 nos benefícios do INSS, BPC, seguro-desemprego e contribuição de MEI.

O presidente Lula assina nesta segunda-feira, à tarde, um decreto sancionando o novo valor do salário mínimo de R$ 1.518, válido a partir de janeiro. Esse reajuste impacta benefícios do INSS, o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e a contribuição de microempreendedores individuais (MEI).

O novo salário mínimo representa um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual de R$ 1.412.

Qual será o salário mínimo em 2025?

Em 2025, o salário mínimo será de R$ 1.518.

Quando começa a valer o novo salário mínimo?

O valor de R$ 1.518 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, com pagamento no mesmo mês.

Quais são as mudanças com o novo salário mínimo em 2025?

  • INSS: As aposentadorias continuam tendo o salário mínimo como piso, mas os reajustes para quem recebe acima do mínimo serão menores. Os benefícios são corrigidos pelo INPC (inflação), enquanto o salário mínimo considera a inflação e um ganho real de até 2,5%. O INPC acumulado até novembro foi de 4,84%, e o reajuste das aposentadorias será definido no início de 2025.
  • Abono do PIS/Pasep: Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono. Em 2025, o limite será de R$ 2.640. A expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam R$ 30,7 bilhões. A partir de 2026, o limite para o benefício será ajustado pela inflação até atingir 1,5 salário mínimo, quando só trabalhadores com essa faixa salarial terão direito.
  • BPC/Loas: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Para ter direito, a renda per capita familiar deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou R$ 379,50. Em alguns casos, famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759) também têm direito. O valor do benefício mensal será de R$ 1.518.
  • Seguro-desemprego: A primeira faixa do seguro-desemprego, que auxilia trabalhadores dispensados sem justa causa, terá o valor mínimo de R$ 1.518. O valor das parcelas é calculado com base nos salários dos últimos três meses de trabalho, podendo ser superior ao piso nacional.
  • Cadastro Único (CadÚnico): Para programas sociais, considera-se baixa renda quem tem renda per capita de até meio salário mínimo, agora R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554).
  • Indenizações judiciais: O reajuste do salário mínimo altera o teto das indenizações nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No caso dos Juizados Cíveis, o teto sobe de R$ 56.480 para R$ 60.720, e nos Juizados Federais, de R$ 90.080 para R$ 96.120.
  • MEIs: Microempreendedores individuais (MEIs) também serão afetados. O valor de contribuição ao INSS será de 5% sobre o salário mínimo, aumentando de R$ 70,60 para R$ 75,90. Além disso, os MEIs continuam recolhendo valores simbólicos de ICMS e ISS, dependendo da sua atividade.

(AG)