A CAIXA inicia, nesta quarta-feira (6), o pagamento do Auxílio Extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte do país afetados pela seca ou estiagem. A parcela única, no valor de R$ 2.640, será paga prioritariamente por meio de crédito em conta de titularidade da pessoa beneficiária, inclusive conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Os pescadores que já recebem o Seguro Defeso em conta CAIXA, receberão o crédito automaticamente em sua conta, de acordo com o número final de seu CPF.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.
Confira o calendário de pagamento
O que é o Auxílio Extraordinário
Instituído pela Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, o Auxílio Extraordinário contempla os pescadores que recebem o Seguro-Pescador e moram em municípios do Acre, Amazonas, Amapá e Pará em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido no período imediatamente anterior ou o vigente até 1º de novembro de 2023, data de publicação da Medida Provisória – MP nº 1.192, de 2023.
Os municípios da Região Norte em situação de calamidade são os seguintes:
Estado do Acre: Acrelândia; Assis Brasil; Brasiléia; Bujari; Capixaba; Cruzeiro do Sul; Epitaciolândia; Feijó; Jordão; Mâncio Lima; Manoel Urbano; Marechal Thaumaturgo; Plácido de Castro; Porto Acre; Porto Walter; Rio Branco; Rodrigues Alves; Santa Rosa do Purus; Sena Madureira; Senador Guiomard; Tarauacá; Xapuri.
Estado do Amazonas: Anori; Atalaia do Norte; Autazes; Barcelos; Barreirinha; Benjamin Constant; Beruri; Boa Vista do Ramos; Boca do Acre; Borba; Carauari; Careiro; Careiro da Várzea; Coari; Codajás; Eirunepé; Envira; Fonte Boa; Guajará; Humaitá; Ipixuna; Iranduba; Itacoatiara; Itamarati; Japurá; Juruá; Jutaí; Lábrea; Manacapuru; Manaus; Manicoré; Maraã; Nhamundá; Nova Olinda do Norte; Novo Airão; Novo Aripuanã; Parintins; Rio Preto da Eva; Santa Isabel do Rio Negro; Santo Antônio do Içá; São Paulo de Olivença; São Sebastião do Uatumã; Silves; Tabatinga; Tapauá; Tefé; Uarini; Urucará; Urucurituba.
Estado do Amapá: Amapá; Tartarugalzinho.
Estado do Pará: Alenquer; Almeirim; Aveiro; Belterra; Bom Jesus do Tocantins; Curuá; Faro; Itaituba; Jacareacanga; Juruti; Mojuí dos Campos; Monte Alegre; Óbidos; Oriximiná; Pacajá; Porto de Moz; Prainha; Rurópolis; Santarém; Terra Santa
A CAIXA atuará exclusivamente como agente pagador do Auxílio Extraordinário Pescadores, cabendo ao INSS a identificação dos beneficiários.
Dúvidas sobre a concessão do Auxílio deverão ser verificadas junto às agências do INSS.