A pensão por morte, benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, é calculada com base no valor da aposentadoria do segurado ou no valor que ele teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Inicialmente, corresponde a 50% desse valor, aumentando 10% para cada dependente até alcançar 100%. Para dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o benefício é de 100%. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os dependentes são classificados em três classes de prioridade:
Classe 1
● O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho com invalidez ou com deficiência mental, intelectual ou grave;
Classe 2
● Os pais;
Classe 3
● Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;
Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, e a das demais deve ser comprovada. O valor do benefício concedido é rateado igualmente entre as partes dependentes.
(Com informações de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS)